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Saúde
Levantamento aponta ainda que 223 pais morreram vítimas da Covid-19 antes de verem o nascimento dos filhos.
Por Pesquisa Web
A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) fez um levantamento que mostrou que ao menos 12.211 jovens de até seis anos ficaram órfãos de pai ou mãe em decorrência da Covid-19, entre 16 de março de 2020 e 24 de setembro deste ano. A informação é do CNN Brasil*
Os dados foram coletados por meio do cruzamento entre os CPFs dos pais nos registros de óbitos e da certidão de nascimento das crianças, feitos nos mais de sete mil cartórios de registro civil do país.
O presidente da Arpen-Brasil, Gustavo Fiscarelli, explica que só foi possível analisar informações de crianças de até seis anos de idade.
“Para esse cruzamento também foi necessário o CPF das crianças e, apenas a partir de 2015, os Cartórios puderam emitir o documento diretamente nas certidões de nascimento em todo o território nacional. Antes disso só teria como analisar casos em que os responsáveis alteravam o documento dos filhos posteriormente, por divórcio, por exemplo. Sendo assim, conseguimos cruzar números somente das crianças que nasceram há seis anos”, afirma Fiscarelli.
Ainda de acordo com o levantamento, 223 pais morreram de covid-19 antes de verem o filho nascer, enquanto 64 crianças de até seis anos perderam o pai e a mãe para a doença. Os bebês com menos de um ano foram os mais afetados, representando mais de um quarto (25,6%) dos órfãos de um dos responsáveis.
De todos os estados, São Paulo foi, disparado, o que mais registrou mortes de pais de crianças de até seis anos. Foram 3.836 óbitos contabilizados pelos cartórios. Depois, aparecem Goiás (809), Rio de Janeiro (774) e Paraná (753).
Diante desse cenário, a conselheira do Conselho Federal de Serviço Social, Kelly Melatti, destaca que o direito à convivência familiar deve ser sempre respeitado e que abrigos e orfanatos tendem a ser as últimas alternativas dessas crianças.
“Após a morte dos pais, não há um caminho único para ser seguido, depende de cada situação. Em geral, os conselhos tutelares são acionados e o princípio do direito à convivência familiar e comunitária será respeitado e apoiado”, diz.
“O acolhimento institucional é uma medida de proteção excepcional, trazida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e, antes dela, todas as alternativas devem ser esgotadas. Mesmo assim, o acolhimento existe e deve estar estruturado da melhor forma possível, para ser o menos abrupto possível na vida da criança”, explica a assistente social.
Melatti afirma, ainda, que o Estado brasileiro precisa se responsabilizar pelas políticas de proteção à criança e adolescente, estabelecendo que esse público deve ser prioridade absoluta na formulação de políticas públicas e distribuição de orçamento.
“De imediato, avalio que algumas ações são urgentes para enfrentar essa situação, ainda mais agravada pela pandemia, como a renda básica universal para todas as famílias, garantindo acesso às condições básicas de sobrevivência. Também é necessário enfrentar o déficit habitacional, da necessidade de moradia e, claro, o investimento nas políticas de educação, sobretudo no retorno às aulas, não naturalizando os prejuízos gerados durante a pandemia”, diz a assistente social.
Até a noite dessa quarta-feira (13), o Ministério da Saúde registou 601.576 mortes em decorrência do vírus. Cerca de 80% das vítimas tinham mais de 60 anos de idade, de acordo com o portal de transparência dos cartórios de registro civil. Ao todo, mais de 405 mil idosos morreram com suspeita ou confirmação da doença.
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