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Saúde
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Por: Pesquisa Web
O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, assina portaria que estabelece o fim da Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (Espin) / Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil
O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, assinou nesta sexta-feira (22), em Brasília, a portaria que estabelece o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) instaurada em fevereiro de 2020 devido à Covid-19.
As decisões oficializadas no documento começam a valer 30 dias após a sua publicação no Diário Oficial da União.
“A portaria é um ato normativo simples: na portaria, nós estabelecemos um período de vacância, ou seja, essa portaria só vai vigorar a partir de 30 dias da sua publicação no Diário Oficial da União. Deve ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União”, disse Queiroga após a assinatura.
À decisão pelo encerramento do estado de emergência, o ministério atribui a melhora do cenário epidemiológico, a alta cobertura vacinal e a capacidade de resposta e assistência do Sistema único de Saúde (SUS).
De acordo com o Ministério da Saúde, o Brasil registra queda de mais de 80% na média móvel de casos e óbitos pela Covid-19, em comparação com o pico de casos causado pela variante Ômicron no começo do ano.
Até o momento, foram distribuídas 487 milhões de doses aos estados e municípios, sendo que mais de 81% da população brasileira receberam a primeira dose e 74% estão com o esquema vacinal completo. Mais de 74 milhões de pessoas tomaram a dose de reforço.
“Mesmo que tenhamos casos de Covid – porque nós não acabamos a Covid, nem nós acabamos com o vírus, o vírus vai continuar circulando e nós temos que aprender a conviver com ele, se houve necessidade de atendimento na Atenção Primária, nós temos condições de atender, se houver necessidade de leitos de terapia intensiva, nós temos leitos de terapia intensiva”, disse o ministro.
Na cerimônia, o ministério apresentou as ações de vigilância em saúde que serão mantidas após o encerramento do estado de emergência. As medidas incluem a vigilância de casos, testagem, monitoramento de contatos, notificação, vigilância de reinfecção, vigilância genômica e o monitoramento das síndromes inflamatórias multissistêmicas em crianças e adultos.
O secretário-executivo, Rodrigo Cruz, apresentou detalhes orçamentários da pasta, afirmando que não haverá descontinuidade na transferência de recursos financeiros aos estados e municípios.
“Não haverá nenhuma alteração na transferência de recursos realizados fundo a fundo do governo federal para os estados”, disse. “A Espin não traz flexibilizações orçamentárias, o que traz as flexibilizações orçamentárias é o decreto de calamidade pública, que não está vigente desde janeiro de 2021”, completou Cruz.
A classificação da doença como pandemia é uma atribuição da Organização Mundial da Saúde (OMS), que manteve o status na semana passada após reunião com o comitê de emergência da instituição. No entanto, os países têm autonomia para realizar o monitoramento das condições epidemiológicas a nível nacional e determinar políticas públicas e ações de enfrentamento da doença de acordo com os indicadores.
Detalhes sobre a transição
Em anúncio à imprensa na segunda-feira (18), o Ministério da Saúde apresentou detalhes sobre a transição dos requisitos normativos com o fim da emergência. A proposta inclui pedidos para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pela manutenção do uso de vacinas aprovadas para uso emergencial, como a Coronavac, cuja aplicação está associada à Espin.
“Uma vez cumpridos os requisitos para a suspensão da emergência em saúde pública de importância nacional, como a gente colocou em função da configuração normativa que foi feita, a gente precisa pensar em uma transição jurídica para que a gente não tenha descontinuidade de nenhuma medida ou política pública utilizada hoje no enfrentamento da Covid”, disse o secretário-executivo do Ministério da Saúde, Rodrigo Cruz.
O planejamento do ministério também inclui a manutenção de Uso Emergencial de Insumos utilizados no enfrentamento à Covid-19, a priorização na análise de solicitações de registro dos insumos e a manutenção da testagem rápida nas farmácias. As três solicitações foram realizadas junto à Anvisa no dia 14 de abril. A pasta também solicitou prioridade na análise de solicitações de registros e manutenção da testagem rápida nas farmácias.
As medidas incluem também o fortalecimento das ações de telessaúde, a adaptação de normas dos estados e municípios que possam ter como base a Espin e o monitoramento da situação epidemiológica com base em indicadores, em conjunto com gestores estaduais e municipais.
Na segunda-feira, a Anvisa informou que está revisando a vigência dos atos editados em resposta à pandemia e que a prorrogação do prazo depende de aprovação da Diretoria Colegiada da agência.
Sobre a Espin
No dia 3 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde reconheceu a Covid-19 como emergência sanitária internacional e elevou o nível da resposta brasileira para Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (Espin).
A medida decretada pela portaria nº 188, publicada no Diário Oficial da União, foi um ato normativo com uma série de medidas de prevenção, controle e contenção adotadas para o enfrentamento da doença, incluindo o estabelecimento do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV) como mecanismo nacional da gestão coordenada da resposta à emergência no âmbito nacional.
“Foi criado um ordenamento jurídico próprio em função do decreto de Emergência Sanitária de Importância Nacional. Algumas dessas leis são federais e se expirariam com o reconhecimento do fim da Espin, perderiam o efeito”, explicou Queiroga.
Nos anúncios recentes à imprensa sobre o tema, o ministro da Saúde afirmou que não haverá interrupção de políticas públicas com o encerramento do estado de emergência.
“É necessário que haja uma transição para que não tenhamos prejuízos na assistência à saúde. Quero frisar que nenhuma política pública de saúde será interrompida. Absolutamente nenhuma. Todas elas foram instituídas pelo governo federal por intermédio do Ministério da Saúde”, disse o ministro.
Secretários de Saúde defendem 90 dias para transição
Em um ofício conjunto enviado ao Ministério da Saúde na terça-feira (19), o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias municipais de Saúde (Conasems) pediram um prazo de 90 dias para a vigência da portaria que definiu a Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (Espin).
Os conselhos de saúde defendem que o encerramento da emergência seja acompanhado de medidas de transição focadas na mobilização pela vacinação e na elaboração de um plano de retomada capaz de definir indicadores e estratégias de controle com vigilância integrada das síndromes respiratórias.
Entre as preocupações manifestadas pelos secretários de saúde está o encerramento abrupto do estado de emergência, que poderia colocar em xeque normas municipais e estaduais que se respaldam na declaração de emergência, além de diretrizes do governo federal que podem impactar estados e municípios.
“Consequentemente, tais atos normativos precisarão ser revistos e atualizados para adequação à nova realidade”, diz trecho do ofício.
O documento ressalta que na vigência da emergência em saúde pública estados e municípios estabeleceram diferentes medidas de enfrentamento da pandemia com o objetivo de ampliar a vigilância e serviços assistenciais, incluindo a ampliação de leitos hospitalares e a contratação temporária de profissionais e aquisição de insumos. A informação é do CNN Brasil*
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