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Saúde
Proposta segue para análise do Senado.
Por Camaçari Notícias
(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (3) um projeto de lei (PL) que estabelece hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A aprovação ocorre após o Superior Tribunal de Justiça determinar, em junho, que o rol de procedimentos tem caráter taxativo. Sendo assim, as operadoras não são obrigadas, salvo em situações excepcionais, a arcar com tratamentos que não constem desta lista se nela houver alternativa igualmente eficaz, efetiva, segura e já incorporada.
A proposta segue para análise do Senado, onde poderá ser votada na próxima terça-feira (9), segundo informou o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).
Entre os pontos da regulamentação, a proposta determina que a lista de procedimentos e eventos cobertos por planos de saúde será atualizada pela ANS a cada incorporação. O rol servirá de referência para os planos de saúde contratados desde 1º de janeiro de 1999.
Quando o tratamento ou procedimento prescrito pelo médico ou odontólogo assistente não estiver previsto no rol, a cobertura deverá ser autorizada se:
- existir comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico;
- existir recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS;
- existir recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.
Decisão do STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em junho que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde tem caráter taxativo, não estando as operadoras de saúde obrigadas a cobrirem tratamentos não previstos na lista, salvo algumas situações excepcionais.
O rol de procedimentos da ANS lista 3.368 eventos em saúde, incluindo consultas, exames, terapias e cirurgias, além de medicamentos e órteses/próteses vinculados a esses procedimentos. Esses serviços médicos devem ser obrigatoriamente ofertados de acordo com o plano de saúde.
O PL 2033/22 foi apresentado por grupo de trabalho da Câmara dos Deputados criado para analisar a questão.
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