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Saúde
Lista da agência passa a ser apenas referência de procedimento.
Por Camaçari Notícias
(Foto: PIXABAY)
Na segunda-feira (29), foi aprovado pelo Senado Federal, o projeto de lei que impede a limitação de cobertura de tratamentos pelos planos de saúde independentemente de estar no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS). Após votação simbólica, o texto segue para sanção ou veto presidencial.
O “rol taxativo” vem de uma interpretação da lei que rege os planos de saúde (Lei 9.656, de 1998). Ela diz que a cobertura dos planos deve ser estabelecida pela ANS, que mantém o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (Reps). Em junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia julgado que os planos só estariam obrigados a financiar tratamentos listados no Reps.
O projeto de lei apresentado em reação à decisão do STJ determina que o Reps será apenas a “referência básica” para a cobertura dos planos de saúde. Um tratamento fora da lista deverá ser aceito, desde que ele cumpra uma das seguintes condições:
O senador Romário (PL-RJ), relator do projeto, registrou o grande público nas galerias do Plenário para acompanhar a votação. Ele destacou que a causa reuniu famílias e entidades de defesa do direito à saúde, e classificou a decisão do STJ como “injusta” e “a pior possível”.
— Hoje é um dia histórico, um dia em que a sociedade brasileira se mobiliza e vence o lobby poderoso dos planos de saúde. O rol taxativo é o rol que mata. Vidas humanas importam e a ninguém pode ser recusado um tratamento de saúde — afirmou.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, elogiou Romário pela relatoria e comemorou a aprovação do projeto. Ele também registrou a participação de cidadãos durante a votação.
O PL aprovado no Senado derruba a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pois altera a Lei dos Planos de Saúde e disponibiliza ao consumidor mais de uma oportunidade para comprovar a necessidade do tratamento, desde que tenha embasamento científico ou tenha sido aprovado por agências de saúde internacionais. Com informações do Agência Senado*
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