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Governo do Estado diz em nota que segue a lei e entendimento do STF para pagamento de precatórios do Fundef

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Governo do Estado diz em nota que segue a lei e entendimento do STF para pagamento de precatórios do Fundef

O Estado da Bahia esclarece que segue, apenas, a lei e o próprio julgamento do Supremo Tribunal Federal.

Por: Camaçari Notícias

(Foto: divulgação/SEC)

O Estado da Bahia informou que vai seguir o que diz a lei e o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre o não pagamento dos juros moratórios recebidos em precatório do Fundef aos profissionais do magistério.

Os professores da rede estadual estão exigindo a inclusão dos juros e correões no pagamento e estão em mobilização em busca de êxito nesta reivindicação. (Confira a nota na íntegra)

Juros moratórios significam penalidade imposta por um atraso e, no caso, a União Federal deu causa ao atraso no repasse das verbas, tendo forçado o Estado da Bahia a usar recursos próprios. Os juros não se confundem com as receitas federais que eram vinculadas e que hoje formam o precatório FUNDEF. Por isso, o STF, no julgamento da ADPF nº 528-DF, concluiu expressamente que os juros moratórios possuem natureza indenizatória tendo destinação autônoma e desvinculada da aplicação na área da Educação, não cabendo, portanto, a sua inclusão na base de cálculo da parcela a ser destinada aos profissionais do Magistério da Educação Básica que se encontravam em atividade no período de 1998 a dezembro de 2006.  Inexiste, assim, qualquer obrigação para que o Estado da Bahia repasse aos professores os juros moratórios recebidos.

O governo informou que, no que se refere às verbas oriundas da complementação do Fundef, a lei estadual nº 14.485, de 21 de setembro de 2022, destinou aos profissionais do Magistério da Educação Básica o rateio de 80% (oitenta por cento) dos recursos, percentual superior ao mínimo legal obrigatoriamente estabelecido de 60% (sessenta por cento).

Além disso, o PL 25028/2023, encaminhado à ALBA, além do abono devido aos profissionais do Magistério em atividade no período de janeiro de 1998 a dezembro de 2006, contempla, também, os atuais profissionais do quadro do Magistério da Educação Básica, ativos e inativos com o pagamento de abono extraordinário, o que revela a recorrente busca do Estado da Bahia da valorização do seu magistério sem descuidar da observância das diretrizes do STF e das normas legais.

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