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Educação
Estabelecimento infrator será obrigada a ressarcir em dobro e correções monetárias ao estudante.
Por: Camaçari Notícias
O Governo do Estado da Bahia aprovou recentemente uma lei que proíbe as escolas particulares de cobrarem taxas pela realização de provas de segunda chamada para os estudantes que justifiquem a ausência devido a motivos de saúde, caso fortuito ou força maior. Esta lei foi oficialmente publicada na edição do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (6).
De acordo com essa nova legislação, as instituições de ensino não podem mais impedir que os alunos participem de provas, testes, exames ou outras formas de avaliação devido à falta de pagamento prévio, seja esse pagamento específico para essa despesa ou relacionado às mensalidades em geral.
Adicionalmente, a lei proíbe explicitamente a inclusão de cláusulas contratuais que estabeleçam a cobrança de qualquer taxa ou valor equivalente pela realização de provas ou atividades de avaliação de aprendizagem em segunda chamada. Esta proibição é válida para todas as instituições de ensino no Estado da Bahia.
Em caso de descumprimento desta lei, as escolas serão obrigadas a ressarcir ao estudante o valor cobrado de forma abusiva, dobrado e acrescido de correções monetárias.
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