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Educação
A medida provisória seguirá para sanção presidencial.
Por: Camaçari Notícias
(Foto: Portal Câmara dos Deputados)
A Câmara dos Deputados concluiu, na noite dessa terça-feira (03), a votação da Medida Provisória que amplia o acesso de estudantes de escolas privadas sem bolsas ao Prouni, Programa Universidade para Todos. O relator, deputado Átila Lira (PP-PI), recomendou a aprovação das emendas. A MP seguirá para sanção presidencial.
O Prouni foi criado em 2005 e prevê a oferta de bolsas de estudos para estudantes de graduação em faculdades privadas em troca da isenção de tributos (IRPJ, CSLL e PIS/Cofins). Atualmente, o público-alvo são estudantes que tenham cursado o ensino médio todo em escola pública ou com bolsa integral em instituição privada. A regra de renda continua a mesma: bolsa integral para quem tem renda familiar mensal per capita de até 1,5 salário mínimo e bolsa parcial para aqueles com renda de até três salários.
Emendas
Uma das mudanças previstas valerá a partir de julho de 2022 e estabelece uma ordem de classificação para a distribuição das bolsas, mantendo a prioridade para os egressos do ensino público.
Nesse tópico, emenda aprovada retira dessa ordem a pessoa com deficiência quando a reserva de vagas por cota for inferior a uma bolsa em curso, turno, local de oferta e instituição.
Segundo o relator, a redação anterior da MP daria a entender que, na hipótese de não ter sido garantida uma bolsa de estudos a pessoa com deficiência, todos os estudantes nessa situação teriam prioridade na sequência de classificação geral.
Para evitar isso, ao mesmo tempo a emenda cria dispositivo para garantir, no mínimo, uma bolsa de estudo para cada subgrupo, ainda que o percentual calculado seja inferior a um inteiro.
Assim, prevalece a seguinte ordem de classificação:
Cotistas
Outra mudança com vigência a partir de julho de 2022 é a separação das bolsas reservadas para as cotas destinadas a pessoas com deficiência, indígenas, negros ou pardos.
A quantidade total de bolsas para cotistas é calculada seguindo a proporção de pessoas que se autodeclararam pertencentes a qualquer um desses grupos segundo o último censo do IBGE, mas hoje não existe separação entre os subgrupos de etnia (indígenas, negros e pardos) e de pessoa com deficiência.
Com as novas regras, o cálculo da cota seguirá o percentual de cada subgrupo.
Nesse tópico, o relator, deputado Átila Lira, incluiu um novo subgrupo, para os estudantes vindos dos serviços de acolhimento familiar e institucional, se constarem na base de dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Já o percentual será definido em regulamento do Poder Executivo.
Caso as vagas não sejam ocupadas por esses estudantes conforme o processo seletivo, elas serão preenchidas pelos demais estudantes que preenchem os requisitos e por candidatos aos cursos de licenciatura, pedagogia e normal superior, independentemente da renda para os professores da rede pública.
Mais de uma bolsa
A MP 1075/21 incorpora na Lei 11.096/05 regras do regulamento (Decreto 5.493/05) para impedir legalmente que um mesmo aluno tenha mais de uma bolsa do Prouni ou uma bolsa pelo programa enquanto cursa instituição pública e gratuita de ensino superior. Segundo o Ministério da Educação, a ausência de restrição legal tem provocado questionamentos na Justiça.
O aluno que já tem um financiamento parcial pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) poderá contar com bolsa do Prouni para complementar o pagamento somente se for para o mesmo curso, turno, local de oferta e instituição participante de ambos os programas.
Como o Prouni pode atender somente alunos sem curso de graduação, a MP cria uma exceção a fim de estimular a formação de professores qualificados em licenciatura para cumprir metas do Plano Nacional de Educação (PNE).
Assim, se o interessado já tiver concluído o bacharelado e quiser complementar com a licenciatura, que o habilita para o magistério no ensino básico, poderá contar com bolsa do Prouni.
Documentação
O texto especifica que a pré-seleção para o Prouni será por meio dos resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), atendidos os outros critérios. Na etapa final, a faculdade privada participante poderá realizar processo seletivo próprio.
O Ministério da Educação poderá dispensar a apresentação de documentação que comprove a renda do estudante e a situação de pessoa com deficiência se a informação puder ser obtida por meio de acesso a bancos de dados de órgãos governamentais.
Para evitar manipulações consideradas fraudulentas pelo ministério envolvendo pedidos de transferência de curso entre faculdades que oferecem bolsa, a MP permite essa transferência apenas para cursos afins e com aceitação de ambas as instituições, de origem e de destino.
Exceto nos casos de servidores públicos transferidos ex officio, será proibida a transferência de bolsa pelo beneficiário se ele já tiver atingido 75% da carga horária do curso.
Bolsas adicionais
A MP 1075/21 permite às faculdades privadas, com fins lucrativos ou sem fins lucrativos não beneficentes, oferecerem bolsas de estudos (integrais e parciais de 50%) em quantidade adicional àquela prevista no termo de adesão.
Essas bolsas poderão ser contabilizadas para calcular a isenção de tributos, mas não poderão ser contadas para o cálculo da quantidade de bolsas obrigatórias.
Por outro lado, o texto acaba com as bolsas de 25% que, segundo o Ministério da Educação, não eram oferecidas por deixar o aluno com encargos altos que levariam a aumentar a inadimplência e a evasão escolar.
Renovações
De acordo com o texto, a adesão ao Prouni ocorrerá por intermédio da mantenedora, obrigando todas as instituições privadas de ensino superior mantidas por ela a oferecerem bolsas proporcionalmente por alunos pagantes, locais de oferta, cursos e turnos.
Nesse sentido, o texto determina que a regra se aplica apenas às instituições mantidas com termos de adesão vencidos até a publicação da futura lei.
Os termos não vencidos continuarão vigentes até seu término, e as renovações serão então assinadas pelas mantenedoras.
O texto permite ainda às mantenedoras com adesão regular ao Prouni que antecipem a renovação de sua adesão ao programa segundo as regras da MP.
Penalidades
Quanto às penalidades para as instituições que descumprirem regras do programa, a medida cria uma sanção intermediária, a suspensão da participação no programa por até três processos seletivos regulares.
A exigência para voltar a participar do Prouni será a comprovação da quitação de tributos e contribuições federais perante a Fazenda Nacional, mas o texto retira da MP original aquelas inscritas na Dívida Ativa e as relativas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Se não comprovar essa quitação, a instituição poderá ser desvinculada do Prouni.
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