Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Notícias

/

Educação

/

ProUni 2022: MEC prorroga prazo para a comprovação de dados

Educação

ProUni 2022: MEC prorroga prazo para a comprovação de dados

Veja as novas datas.

Por: Pesquisa Web

O Ministério da Educação (MEC) prorrogou novamente o prazo para comprovação de informações por parte dos candidatos pré-selecionados em segunda chamada do Programa Universidade para Todos (ProUni). Um novo edital com as alterações foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de terça-feira, 13, data em que venceria o antigo prazo. A informação é do Estadão Conteúdo*

Os estudantes devem entrar em contato com as instituições de ensino para as quais foram chamados para apresentar a documentação necessária.

A lista de espera do ProUni , que seria entre 21 e 22 de setembro, também foi alterada e passou para 27 e 28 de setembro. Para participar, o candidato deverá manifestar o interesse por meio da página do ProUni na internet. A divulgação do resultado, assim como a comprovação de informações da lista de espera, também sofreu alteração.

O programa oferece bolsas de estudo parciais (50%) e integrais (100%) em instituições particulares para candidatos com renda familiar bruta mensal de até três salários mínimos por pessoa. Podem participar do processo seletivo estudantes brasileiros que não tenham diploma de curso superior.

O programa exige nota mínima de 450 nas provas objetivas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e que o estudante não tenha zerado a prova da redação. A seleção se dá de acordo com as notas obtidas. É destinado ainda a alunos que cursaram o ensino médio na rede pública ou mesmo na rede particular. Inscritos como treineiros no exame não poderão concorrer a bolsas do ProUni.

No ano passado, o governo federal liberou a concessão de bolsas do ProUni para alunos que tenham feito o ensino médio em colégio particular, mesmo sem o auxílio de bolsa estudantil. Desta forma, passam a ter acesso ao programa alunos que fizeram o "ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição, ou sem a condição de bolsista". A alteração na Lei 11.096, de 13 de janeiro de 2005, foi publicada no Diário Oficial da União de 7 de dezembro de 2021.

CONFIRA O CALENDÁRIO ATUALIZADO:

- 1º de setembro a 16 de setembro: Comprovação de informações

- 27 e 28 de setembro: Manifestação de interesse na lista de espera

- 3 de outubro: Divulgação do resultado da lista de espera

- 3 de outubro a 7 de outubro: Comprovação de informações da lista de espera

Siga o CN1 no Google Notícias e tenha acesso aos destaques do dia. 

Relacionados