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<b> Edital de Convocação de Assembleia da APAE CAMAÇARI </B>

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Edital de Convocação de Assembleia da APAE CAMAÇARI

Por: CN com Assessoria de Comunicação

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E CONSELHO FISCAL DA APAE DE CAMAÇARI

 

A APAE de Camaçari com sede nesta cidade, na Rua Santa Rosa nº 02 Camaçari de Dentro, através de sua Diretoria Executiva, CONVOCA através do presente edital, todos os associados especiais e contribuintes da APAE, para Assembléia Geral Ordinária, que será realizada na sede da APAE,  as 09hs , do dia 19 de janeiro  de 2017, conforme  ordem do dia :

1-Apreciação e aprovação do relatório de atividades da gestão 2014/2016.

2- Apreciação e aprovação das contas dos exercícios 2014/2016, mediante parecer do Conselho Fiscal.

 

3- Eleição da Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho Fiscal da APAE de Camaçari, em cumprimento ao disposto no artigo 25, inciso III e 26 do novo Estatuto da APAE de Camaçari.

4- A inscrição das  chapas candidatas deverá ocorrer na Secretaria da Apae até 20 (vinte) dias antes da eleição, que se realizará dentre as chapas devidamente inscritas e homologadas pela comissão eleitoral. (art. 58, inciso I, do novo Estatuto padrão das Apaes.)

5- Somente poderão integrar as chapas os associados especiais que comprovem a matrícula e a freqüência regular há pelo menos 1 (um) ano nos programas de atendimento da Apae, e os associados contribuintes, exigindo-se, destes, serem associados da Apae há, no mínimo, 1 (um) ano, estarem quites com suas obrigações sociais e financeiras, e terem, preferencialmente, experiência diretiva no Movimento Apaeano. (art. 58, inciso II, do novo Estatuto padrão das Apaes)

6- É vedada a participação de funcionários da Apae na Diretoria Executiva, no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal, com vínculo empregatício direto (art. 58, inciso VI, do novo Estatuto padrão das Apaes)

 7- A Assembléia Geral instalar-se-á em primeira convocação às 09 horas, com a presença da maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, não exigindo a lei quorum especial (art.24, §2º, do novo Estatuto padrão das Apaes).

 

Camaçari, 20  de dezembro de 2016

Lorena Mattos

 

Presidente da APAE Camaçari

 

 

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