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Edital de Regulamento Interno e Tarifa Remunerativa da filial da empresa V-LOG ARMAZÉM GERAL CAMAÇARI.

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Edital de Regulamento Interno e Tarifa Remunerativa da filial da empresa V-LOG ARMAZÉM GERAL CAMAÇARI.

O Sr. Michael Gaymer Jones – Fiel Depositário – torna público o Edital, Regulamento Interno e Tarifa Remunerativa da filial da empresa supracitada com relação ao local denominado V-LOG ARMAZÉM GERAL CAMAÇARI.

Por: Camaçari Notícias

V-LOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA

CNPJ 24.108.379/0001-16

20/07/2021

O Sr. Michael Gaymer Jones – Fiel Depositário – torna público o Edital, Regulamento Interno e Tarifa Remunerativa da filial da empresa supracitada com relação ao local denominado V-LOG ARMAZÉM GERAL CAMAÇARI.

EDITAL

A junta Comercial do Estado da Bahia  - JUCEB – em cumprimento ao art. 2º da Instrução Normativa no. 72 de 19/12/2019 do DREI, autoriza a empresa V-LOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, em sua filial inscrita no CNPJ/MF sob nº 24.108.379/0002-05, e Junta Comercial do Estado da Bahia sob NIRE 29901196961, com endereço na Via de Ligação, s/n, Terminal Multimodal de Camaçari, Polo Industrial de Camaçari, na Cidade de Camaçari, Estado da Bahia, CEP: 42.816-220, neste ato representada por seu sócio administrador Michael Gaymer Jones, estrangeiro, britânico, administrador, nascido em 05/03/1964, casado sob o regime comunhão parcial de bens, portador do RNE n° V125661-Y, expedida pelo CGPI/DIREX/DPF e inscrito no CPF sob n° 170.755.558-39, residente e domiciliado na Rua das Conchas, nº 42, Condomínio Estrela do Mar, Alphaville 1, Salvador-BA, CEP 41.701-090, informando aos interessados, que o local com denominação V-LOG ARMAZÉM GERAL  tem capacidade de área de armazenagem do galpão de 1.644m² e 13.152 m³, para armazenamento de carga geral não perigosa, não de natureza agropecuária, sem controles especiais,  tendo operação com empilhadeiras a gás ou elétricas com capacidade de 2,5 toneladas, paleteiras manuais e elétricas com capacidade de até 1,0 tonelada, outros equipamentos de içamento incluindo cintas e amarrações, objetivando serviços de carga e descarga, manuseio de carga geral, armazenamento de carga geral. Tudo de acordo com o regulamento interno, laudo técnico e tabela de remuneração devidamente arquivados na JUCEB sob o  nº 98091048 em 14/07/2021 Protocolo 218676549 de 16/06/2021.

Ass. Tiana Regila M. Gões Araujo - Secretario Geral - 16/06/2021

REGULAMENTO INTERNO

A V-LOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, em sua filial inscrita no CNPJ/MF sob nº 24.108.379/0002-05, e Junta Comercial do Estado da Bahia sob NIRE 29901196961, com endereço na Via de Ligação, s/n, Terminal Multimodal de Camaçari, Polo Industrial de Camaçari, na Cidade de Camaçari, Estado da Bahia, CEP: 42.816-220 estabelece as normas que regerão sua atividade de Armazenamento de Mercadorias da seguinte forma:Artigo 1º. Serão recebidas em depósito mercadorias diversas que não possuem natureza agropecuária. Serviços acessórios serão executados desde que possíveis e desde que não sejam contrários às disposições legais.    Artigo 2º. A juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos:I - Quando não houver espaço suficiente para seu armazenamento; eII - Se, em virtude das condições em que elas se acharem, puderem danificar as mercadorias já depositadas.Artigo 3º.A responsabilidade pelas mercadorias em depósito cessará nos casos de alterações de qualidade provenientes da natureza ou do acondicionamento daquelas, bem como por força maior.Artigo 4º. Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, do seu procurador ou do seu preposto e será dirigida à empresa, que emitirá um documento especial (denominado Recibo de Depósito), contendo quantidade, especificação, classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias.Artigo 5º. As indenizações prescreverão em três meses, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ter sido entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias em bom estado.Artigo 6º. O inadimplemento de pagamento de armazenagem acarretará vencimento antecipado do prazo de depósito, com a adoção do procedimento previsto no artigo 10 e parágrafos do Decreto n° 1.102/1903.Condições Gerais: Os seguros e as emissões de warrants serão regidos pelas disposições do Decreto n° 1.102/1903. O pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento dos armazéns e também os casos omissos serão regidos pelos usos e costumes da praxe comercial, desde que não contrários à legislação vigente.

 

TARIFA REMUNERATÓRIA

Valores de todos os serviços relacionados: Armazenagem R$25,00 (vinte e cinco reais) por m² por período de 15 dias, carga geral com dimensão e peso padrões. Serviços de manuseio Hora Homem R$40,00 (quarenta reais), Serviços de manuseio Hora Máquina de até 2,5tons R$50,00 (cinquenta reais). Ad valorem 0,18% estoque do depositante no mês até R$10.000.000,00, ad valorem 0,13% estoque do depositante no mês até R$10.000.000,00 até R$20.000.000,00, ad valorem 0,09% estoque do depositante no mês acima de R$20.000.000,00.

 

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