Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Notícias

/

Política

/

TSE proíbe redução da frota do transporte público no dia da eleição

Política

TSE proíbe redução da frota do transporte público no dia da eleição

A Corte também definiu as regras que autorizam prefeitos a adotar a gratuidade dos serviços de mobilidade.

Por: Camaçari Notícias

Edifício sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou medida para determinar que não haja redução do serviço público de transporte coletivo de passageiros no dia 30 de outubro, data em que será realizado o segundo turno das Eleições Gerais de 2022. A norma foi incluída na Resolução nº 23.669/2021, que trata dos atos gerais do processo eleitoral.

A Corte também definiu as regras que autorizam essas mesmas autoridades a adotar a gratuidade dos serviços de mobilidade, assim como a possibilidade de expandir a frota para atender os eleitores, em todo o País.

O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, destacou a importância do ato para garantir a aplicação de políticas públicas que facilitem o acesso às seções eleitorais. "Quanto mais transporte, mais comparecimento; quanto mais comparecimento, mais democracia", disse o ministro.

O TSE prevê a responsabilização dos gestores públicos por crimes eleitorais, caso adotem medidas para reduzir a frota de ônibus e os demais modais do município no dia da votação.

Quem desrespeitar a medida poderá ser enquadrado nos crimes eleitorais previstos nos artigos 297 e 304 do Código Eleitoral (Lei n° 4.737/1965), sem prejuízo de outras penalidades.

Siga o CN1 no Google Notícias e tenha acesso aos destaques do dia. 

Relacionados