Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Notícias

/

Política

/

Jurailton propõe que os consumidores carentes recebam de volta o ICMS que pagarem sobre os alimentos da cesta básica

Política

Jurailton propõe que os consumidores carentes recebam de volta o ICMS que pagarem sobre os alimentos da cesta básica

Jurailton reforça que a fome e a insegurança alimentar são indicadores de pobreza.

Por: CN com Assessoria de Comunicação

O deputado estadual Jurailton Santos (Republicanos), apresentou na Assembleia Legislativa da Bahia, a Indicação nº 26.494/2023, que solicita ao governo do Estado e à Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (SEFAZ), a devolução do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), incidente sobre os itens da cesta básica aos consumidores que estejam em estado de pobreza e extrema pobreza, cadastrados no CadÚnico do Governo Federal.

Jurailton reforça que a fome e a insegurança alimentar são indicadores de pobreza, portanto, combatê-los é medida urgente. "Essa proposta representa mais dignidade e acesso à alimentação para as famílias mais carentes, uma vez que as cobranças pesam no orçamento daqueles que estão em vulnerabilidade social e alimentar. Infelizmente, com o aumento do desemprego, a renda da população baiana tem sido comprometida, reduzindo sobremaneira seu poder de compra, deixando, inclusive, muitas famílias sem renda para comprar o básico da alimentação”, disse o deputado.

O parlamentar ainda explica que o Código Tributário Nacional prevê a possibilidade de restituição de tributos a quem houver assumido o encargo (art. 166), ou seja, há previsão legal para compensação de encargos tributários.

A proposta ainda sugere que os produtos da Cesta Básica de Alimentos possam ser atualizados de acordo com a metodologia do DIEESE (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Econômicos), passando a constar os seguintes alimentos: carne, leite, feijão, arroz, farinha, batata, legumes (tomate), pão francês, café em pó, frutas (banana), açúcar, banha/óleo e manteiga.

Por fim, caberá ao Poder Executivo estadual celebrar convênios ou protocolos com o Poder Executivo da União, por meio do Ministério da Economia e do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, para efeito de controle e cadastramento dos consumidores em estado de pobreza e extrema pobreza, em face dos órgãos que tratam do programa “Bolsa Família”, a fim de que seja viabilizada a devolução do imposto.

Siga o CN1 no Google Notícias e tenha acesso aos destaques do dia. 

Relacionados