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Projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados deixa de considerar como hediondo o crime de homicídio qualificado tentado, desde que resulte em lesão leve à vítima.
O texto altera a Lei de Crimes Hediondos (8.072/90). A proposta mantém a tipificação como hediondo para o homicídio qualificado, na forma tentada, se o ato resultar em lesão grave ou gravíssima.
A medida está prevista no Projeto de Lei 80/15, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O autor decidiu aproveitar o conteúdo do Projeto de Lei 6145/13, do ex-deputado Enio Bacci, também do PDT, por concordar com os argumentos apresentados.
Segundo Mattos, o objetivo é diferenciar a tentativa, para a qual não resulte em lesão grave ou gravíssima, do homicídio qualificado consumado.
Os crimes hediondos são atos passíveis de punição que recebem tratamento mais severo pela Justiça, entre os quais os crimes de tortura, tráfico de entorpecentes e terrorismo.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito. Depois, segue para análise do Plenário.
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