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PL propõe aumento de pena para crimes de estupro e importunação sexual em carros de app

Política

PL propõe aumento de pena para crimes de estupro e importunação sexual em carros de app

Pena máxima do estupro nesse caso passa de 10 para 12 anos.

Por Camaçari Notícias

O Projeto de Lei 3964/23 propõe uma alteração no Código Penal brasileiro para aumentar as penas previstas para os crimes de importunação sexual e estupro quando relacionados ao transporte remunerado individual de passageiros em veículos de aplicativo. Aqui estão os principais pontos da proposta:

  • Estupro em contexto de transporte remunerado individual de passageiros: A proposta sugere que o estupro praticado nesse contexto seja punido com pena de 6 a 12 anos de reclusão. Atualmente, o Código Penal estabelece uma pena de 6 a 10 anos de reclusão para o crime de estupro.
  • Importunação sexual em contexto de transporte remunerado individual de passageiros: A proposta também propõe que a importunação sexual, quando relacionada a esse contexto, seja punida com pena de 2 a 6 anos de reclusão, desde que a conduta não configure um crime mais grave. Atualmente, o crime de importunação sexual tem pena prevista de 1 a 5 anos de reclusão.

Os deputados autores do projeto, membros do partido Cidadania, justificam a proposta com base na necessidade de proteger motoristas e passageiros do transporte remunerado individual de passageiros, que frequentemente estão expostos a riscos, especialmente em relação a crimes sexuais. Eles argumentam que casos recentes têm criado um ambiente de insegurança para os usuários, principalmente mulheres.

Além disso, os autores destacam que o Código Penal atual não aborda de maneira específica a tipificação do estupro qualificado em contexto de transporte remunerado individual de passageiros. Eles acreditam que essa tipificação específica pode prevenir e desencorajar tais práticas, uma vez que a situação envolvida no transporte muitas vezes torna a vítima indefesa devido ao veículo estar em movimento.

É importante observar que, para se tornar lei, o projeto ainda precisa passar por todas as etapas de tramitação na Câmara dos Deputados, incluindo discussões, votações e, se aprovado, posterior análise no Senado Federal e sanção presidencial. Durante esse processo, podem ocorrer emendas e ajustes na proposta original.

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