Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies
Política
Medida foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira.
Por: Camaçari Notícias
(Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, parcialmente vetou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2024, mantendo a meta de déficit fiscal zero, mas excluindo as despesas do Orçamento de Investimento destinadas ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A Lei 14.791, de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União na edição desta terça-feira (2). A União considerará cumpridas as contas se o resultado variar entre um déficit de R$ 28,75 bilhões e um superávit igual. O salário mínimo pode ser reajustado para R$ 1.389 em 2024, o PIB deve crescer 2,3% em 2024 e 2,8% em 2025.
Vetos incluem o cronograma para pagamento integral de emendas parlamentares até junho de 2024, a determinação de empenho das despesas em 30 dias após a divulgação das propostas e o artigo 85 que envolve emendas de comissões permanentes. O governo também vetou o artigo 4º, que ampliava as prioridades da Administração Pública Federal em 2024, alegando dispersão de esforços.
O presidente vetou um item que proibia geração de despesas relacionadas a invasão ou ocupação de propriedades rurais privadas, influência em opções sexuais de crianças e adolescentes, desconstrução do conceito de família tradicional, cirurgias de mudança de sexo em menores e realização de abortos, exceto nos casos autorizados em lei. Lula argumentou que as restrições violam normas orçamentárias e decisões judiciais vinculantes à Administração Pública federal.
Siga o CN1 no Google Notícias e tenha acesso aos destaques do dia.
Política
Política
Política
Política