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Política
Novo texto irá dispensar apenas setores considerados essenciais da necessidade de acordo prévio com sindicatos.
Por: Sites da Web
Luiz Marinho, ministro do Trabalho (Divulgação/Agência Brasil)
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou nesta quarta-feira (24), que o governo vai editar uma nova portaria para definir setores considerados essenciais e que ficarão excluídos da necessidade de acordo com sindicato para trabalho aos feriados. A lista de atividades ainda será definida, mas deve passar de 200, e conterá, entre elas, farmácia e posto de gasolina. As informações são do O Globo*
Segundo Marinho, a decisão ocorreu após negociações com sindicatos dos trabalhadores e patronais, e visam dar mais segurança jurídica. Ele apontou que as demais categorias poderão ter trabalho aos domingos, desde que passem antes pela convenção.
A expectativa é de que a portaria seja editada até 5 de fevereiro, e terá vigência imediata, segundo o ministro.
"Fizemos o ajuste em todo o texto da portaria, que será republicada. Há uma bancada de relatores alterando o texto, que não será apresentado hoje a versão final. A portaria anterior teve o único objetivo provocar essa conversa nacional, com uma mesa permanente para discutir o tema, inclusive daqui para a frente", afirmou Marinho.
A reunião contou com três representantes dos trabalhadores, da CUT, CNTC e CSB, e também representantes da bancada dos empregadores, via Confederação Nacional do Comércio (CNC).
"A portaria do governo anterior agredia o que dizia a lei. A lei diz que fins de semana pode trabalhar, mas feriados precisa de negociação [com sindicatos]", disse o ministro.
Primeira portaria
Em novembro, Marinho chegou a publicar uma portaria obrigando a convenção coletiva para todos os setores em caso de trabalho nos feriados. Depois da reclamação, ele editou nova norma, adiando a medida para março, até que novas negociações fossem feitas. Nesta quarta, ele fez o anúncio de que setores essenciais serão excluídos dessa necessidade.
Para os domingos, se existir lei municipal autorizando o funcionamento, não há necessidade da norma coletiva.
Antes, não era necessário o acordo. A portaria anterior, publicada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, determinava que o empregador poderia comunicar aos funcionários que o estabelecimento abriria normalmente e a escala de trabalho, respeitando os direitos de folga.
Em novembro, Marinho havia revogado a antiga portaria e anunciado que iria retomar a negociação entre trabalhadores e empregadores.
Anexo com setores
Segundo Julimar Roberto, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs), órgão ligado à CUT, haverá um texto anexo na portaria definindo os setores que serão excluídos.
"Observamos que existem alguns tipos de trabalho que precisam funcionar por conta do atendimento à população, trabalhos especiais. Farmácia, por exemplo, que pode salvar a vida de uma pessoa. É primordial. Esse é o ajuste que foi feito, com um anexo, de redação, dizendo que poderão funcionar independentemente da negociação coletiva."
Ivo Dall'Acqua, da CNC, que representou as empresas, explicou que a lista de exceções deve passar de 200. Segundo ele, a lei abrange apenas o comércio de produtos. Setores ligados aos serviços, como bares, restaurantes e hotéis, continuarão sem a necessidade de convenção.
"A lei não contempla bares e restaurantes, que são do grupo de turismo e hospitalidade. A portaria vai deixar claro as categorias que poderão funcionar sete dias da semana, como hotéis, assim como outras atividades. A lei diz respeito à parte do comércio que cuida do atacado e varejo, comércio de mercadorias, compra e vendas. Por isso, a gente trata a excepcionalidade com cuidado para que todos tenham tratamento isonômico. Supermercado é comércio varejista de gêneros alimentícios e precisa de negociação", afirmou.
Mesa de negociação
Marinho se reuniu com a representantes de entidades de trabalhadores e empregadores, que formam a Mesa Nacional de Negociação para negociar um acordo em torno da decisão que condiciona o trabalho no comércio aos feriados à negociação prévia com sindicatos.
Na visão do ministério, a nova portaria vai "corrigir uma ilegalidade" contida em outra portaria, de 2021, que liberou o trabalho aos feriados sem a negociação coletiva. Ele já havia editado um texto, mas recuado, após críticas de entidades de classe e especialistas.
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