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A decisão foi tomada no julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade.
Por Camaçari Notícias
(Foto: Freepik)
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o assédio judicial a jornalistas. Na sessão de quarta-feira (22), o plenário reconheceu que o ajuizamento de inúmeras ações simultâneas sobre os mesmos fatos, em diferentes locais, com o intuito de constranger jornalistas ou órgãos de imprensa, dificultando ou encarecendo a defesa, é uma prática abusiva e compromete a liberdade de expressão.
A decisão foi tomada no julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade, propostas pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI).
O julgamento iniciou-se em setembro de 2023, em sessão virtual, mas foi paralisado em 16 de setembro após um pedido de vista do presidente do STF, Luís Roberto Barroso, sendo retomado na semana passada. A análise encerrou-se com 10 votos a 0 para reconhecer a inconstitucionalidade. A ministra Rosa Weber, então presidente do Supremo, já havia votado e rejeitado a ação sobre o tema sem analisar o mérito, por isso seu voto não foi contabilizado.
Em seu voto, Barroso acrescentou que, ao se caracterizar a prática de assédio judicial, a parte acusada poderá solicitar a reunião de todas as ações no local de sua residência. O ministro também propôs que a responsabilidade civil de jornalistas ou órgãos de imprensa será configurada apenas em casos de intenção inequívoca ou culpa grave, caso o jornalista seja negligente na apuração dos fatos.
O ministro Cristiano Zanin acrescentou que o juiz pode extinguir a ação ao identificar que seu propósito não é uma efetiva reparação, mas apenas assédio.
Na sessão desta quarta-feira, o ministro Edson Fachin avaliou que, ao definir, configurar e impedir o assédio judicial, o tribunal dá um passo importante para frear ações que desestimulam a produção de notícias, a investigação de fatos e a veiculação de opiniões críticas.
Para o ministro Alexandre de Moraes, o assédio judicial é um problema grave que afeta não apenas jornalistas, mas também o mundo político. “Não é possível permitir que determinado grupo comece a ‘stalkear’ pessoas pela via judicial”, disse.
Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes divergiram apenas quanto ao ponto do voto de Barroso relativo à responsabilização. Para Toffoli, a responsabilidade civil dos profissionais de imprensa deve ser verificada conforme previsto no Código Civil para quem cometa ato ilícito que viole direito e cause dano.
Na ação da Associação Brasileira de Imprensa foi alegado o uso abusivo de ações judiciais de reparação por danos materiais e morais. O processo teve um trecho rejeitado que pedia que as vítimas de assédio judicial fossem ressarcidas por danos morais e que houvesse multa para as pessoas que cometessem esse tipo de conduta. Os ministros firmaram entendimento de que já existem instrumentos previstos para a proteção do réu e reparação de danos, cabendo ao juiz de cada caso decidir a respeito.
Já a Abraji pediu a interpretação de um dispositivo do Código de Processo Civil que trata da cooperação judiciária para centralização de processos repetitivos para situações de assédio judicial.
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