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Proibição de propaganda política no rádio e na TV começa a valer a partir desta terça-feira (06)

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Proibição de propaganda política no rádio e na TV começa a valer a partir desta terça-feira (06)

A restrição está prevista no calendário eleitoral, em conformidade com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Por: Camaçari Notícias

Foto: Reprodução/TSE

Com a proximidade das eleições municipais e a poucos dias do início da campanha eleitoral, as emissoras de rádio e televisão devem ficar atentas às restrições impostas pela Justiça Eleitoral. A partir desta terça-feira (6), é proibida a veiculação de publicidade de candidatos na programação desses veículos, conforme estabelecido pela Lei nº 9.504/1997 e pela Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Durante a programação normal ou nos noticiários, é vedada a exibição de imagens que mostrem a realização de pesquisas ou consultas eleitorais, mesmo que na forma de entrevista jornalística, se o entrevistado puder ser identificado ou se os dados parecerem manipulados. Também é proibida a veiculação de propaganda política e a promoção de candidatos, partidos, federações ou coligações, mesmo que por meio de retransmissão de transmissões ao vivo eleitorais.

Além disso, as emissoras não poderão exibir conteúdo cinematográfico ou qualquer outro programa que faça referência ou crítica a candidatos, partidos, federações ou coligações, a menos que seja em programas jornalísticos ou debates políticos. A legislação também proíbe a divulgação de nomes de programas, mesmo que já existentes, que façam referência a candidatos escolhidos em convenção partidária.

Em caso de descumprimento dessas regras, as emissoras de rádio e televisão poderão ser multadas entre R$ 21.282,00 e R$ 106.410,00, com o valor sendo duplicado em caso de reincidência.

O início da propaganda eleitoral está marcado para o dia 16 de agosto, após o prazo de registro das candidaturas. Até essa data, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e sujeita a multa. Este dia também é o prazo final para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) listarem as emissoras que veicularão a propaganda eleitoral gratuita de candidatos em municípios sem emissoras de rádio e TV, se necessário.

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