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TRE-BA determina retirada de adesivos de campanha em áreas públicas

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TRE-BA determina retirada de adesivos de campanha em áreas públicas

Os representados têm o prazo de 48 horas para a retirada dos adesivos, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00.

Por Camaçari Notícias

Foto: Reprodução/Redes Sociais

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, por meio da juíza Maria Claudia Salles Parente, concedeu tutela de urgência em resposta à Representação por Propaganda Eleitoral Irregular movida pela "Coligação da Mudança" contra Flávio Marcus de Azevedo Reis e Angélica Bittencourt Teixeira, candidatos a prefeito e vice-prefeita de Camaçari, respectivamente. A decisão, proferida em 20 de agosto de 2024, ordena a imediata retirada de adesivos de propaganda eleitoral afixados em bens públicos e de uso comum em diversos locais da cidade, incluindo postes de iluminação, placas de trânsito e outros.

A ação foi motivada pela denúncia da coligação representante, que alegou a violação do artigo 37 da Lei das Eleições, que proíbe a veiculação de propaganda em espaços públicos sem autorização. A juíza considerou que a manutenção dos adesivos poderia desequilibrar o pleito eleitoral, ferindo o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos.

Os representados têm o prazo de 48 horas para a retirada dos adesivos, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00.

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