Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Notícias

/

Política

/

Pena mínima para feminicídio é elevada para 20 anos após aprovação da Câmara

Política

Pena mínima para feminicídio é elevada para 20 anos após aprovação da Câmara

Medida havia sido aprovada no Senado em dezembro de 2023.

Por: Camaçari Notícias

Foto: Getty Images/iStockphoto

Na quarta-feira (11), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece um aumento nas penas e adiciona novos agravantes para o crime de feminicídio. A proposta agora segue para sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O projeto, que já havia sido aprovado no Senado em dezembro de 2023, altera a classificação do feminicídio, que passará a ser definido em um artigo específico, em vez de ser considerado apenas um homicídio qualificado. Com essa mudança, a pena para feminicídio será ampliada de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos.

A relatora do projeto, deputada Gisela Simona (União-MT), afirmou que a proposta visa fortalecer a proteção às vítimas de violência. Segundo ela, “a criação do tipo penal autônomo de feminicídio é essencial não apenas para destacar essa forma extrema de violência contra a mulher, mas também para intensificar o combate a esse crime horrendo e permitir a uniformização das informações sobre as mortes de mulheres no Brasil.”

Entre os novos agravantes que podem aumentar a pena estão os casos de assassinato de mãe ou mulher responsável por pessoa com deficiência, e crimes que envolvam:

  • Uso de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel;
  • Traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou impossibilite a defesa da vítima;
  • Uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido.

Além disso, o projeto propõe um aumento na pena para quem violar medidas protetivas impostas pela Lei Maria da Penha. O novo texto eleva a pena para violação de medida protetiva de detenção de três meses a dois anos para reclusão de dois a cinco anos, além de multa. Essa mudança afeta, por exemplo, condenados por lesão em violência doméstica que, estando no regime semiaberto, descumprirem uma ordem judicial de não se aproximar da vítima.

O projeto também inclui novas restrições para presos por crimes de violência doméstica e familiar. Caso um preso ameace ou cometa novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena, ele será transferido para um presídio distante da residência da vítima. Para a progressão de regime, os condenados por feminicídio deverão cumprir 55% da pena no regime fechado, em vez dos 50% exigidos para outros crimes. Além disso, réus primários não terão direito à liberdade condicional e deverão usar tornozeleira eletrônica durante saídas autorizadas do presídio, além de não poder contar com visita íntima ou conjugal. Com informações da Agência Câmara*

Siga o CN1 no Google Notícias e tenha acesso aos destaques do dia.

Relacionados