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Política
Prisão só pode ocorrer em caso de flagrante delito.
Por Camaçari Notícias
Foto: Banco de imagens/Big Stock
A partir deste sábado (21), os candidatos das eleições municipais não podem ser presos ou detidos, exceto em caso de flagrante. Essa proteção é válida por 15 dias antes do primeiro turno, que ocorrerá em 6 de outubro, conforme o artigo 236 do Código Eleitoral. A medida visa evitar que prisões sejam usadas para prejudicar candidatos e garantir um processo justo. Se houver detenção, o candidato deve ser levado imediatamente ao juiz competente, que decidirá sobre a legalidade da prisão.
Para eleitores, a proibição de prisão começa cinco dias antes da eleição, a partir de 1º de outubro, também com exceção para flagrantes.
Nos municípios com mais de 200 mil eleitores, caso nenhum candidato seja eleito no primeiro turno, haverá um segundo turno em 27 de outubro. Isso pode ocorrer em até 103 municípios nas eleições de 2024.
Nestas eleições, serão disputados cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em 5.569 municípios, com mais de 463 mil candidatos participando. O Brasil conta com 155,9 milhões de eleitores aptos a votar, embora os que estão no exterior não sejam obrigados a participar.
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