Homem é alvejado com tiro na orla de Camaçari
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Justiça Eleitoral recusa cinco pedidos de direito de resposta de Caetano contra Flávio Matos
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As ações do petista foram feitas devido a propagandas eleitorais em rádio e na internet.
Por CN com Assessoria de Comunicação
A Justiça Eleitoral rejeitou cinco pedidos de direito de resposta do candidato a prefeito de Camaçari Luiz Caetano (PT) contra o adversário Flávio Matos (União Brasil). As ações do petista foram feitas devido a propagandas eleitorais em rádio e na internet, mas todos foram julgados improcedentes pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
Em duas das peças, a propaganda de Flávio ressalta que a Polícia Federal encontrou R$142 mil na casa de Caetano e que o ex-prefeito de Camaçari ainda deve R$36 milhões ao patrimônio público. Na decisão, a juíza Maria Claudia Salles Parente ressaltou que a Justiça Eleitoral não deve restringir o debate público.
"A análise dos autos revela que, embora as postagens possam ser consideradas de mau gosto ou ácidas, não transbordam o limite da liberdade de expressão, tratando-se de exposição de crítica política severa, baseada em fatos públicos, que é salutar ao próprio debate democrático", escreveu.
Em outro processo, a propaganda do candidato do União Brasil cita mentiras ditas por Caetano, como sobre o fechamento de uma UPA no município durante a gestão do prefeito Elinaldo Araújo (União Brasil). A mesma juíza, ao analisar o caso, apontou que, "embora as postagens possam ser consideradas de mau gosto ou ácidas, ao chamar o candidato representante de mentiroso contumaz, não transbordam o limite da liberdade de expressão".
Outra ação diz respeito a uma publicação em rede social que aponta a dívida de R$36 milhões de Caetano com o poder público e que o petista teve o mandato de deputado federal cassado em 2018 pelo Judiciário. A juíza considerou que "as publicações não transbordam o limite da liberdade de expressão".
Caetano também tentou direito de resposta em uma propaganda no rádio, que relembra a trajetória dele, sendo eleito em 1985 e lembrando que "há 40 anos é ele, ou ele mesmo". A juíza eleitoral apontou, ao negar o pedido, que a propaganda não extrapola o limite da liberdade de expressão e que é baseada em fatos públicos, "que é salutar ao próprio debate democrático".
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