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Nenhum eleitor poderá ser preso a partir desta terça (1), exceto em caso de flagrante

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Nenhum eleitor poderá ser preso a partir desta terça (1), exceto em caso de flagrante

Regra do Código Eleitoral vale até dia 8 de outubro; objetivo é garantir liberdade do voto.

Por Camaçari Notícias

Foto: Freepik

A partir desta terça-feira (1º), nenhum eleitor poderá ser preso no Brasil, exceto em casos de flagrante delito e outras situações específicas. Essa restrição permanece válida até 8 de outubro.

A medida está prevista no Código Eleitoral e visa assegurar o direito ao voto, evitando interferências no resultado das eleições. A norma determina que nenhuma autoridade pode prender ou deter qualquer eleitor desde cinco dias antes da votação até 48 horas após ela.

As eleições para a escolha de prefeitos e vereadores ocorrerão em 6 de outubro, com o segundo turno, onde aplicável, marcado para 27 de outubro. Em 2024, mais de 155,9 milhões de pessoas estarão aptas a votar.

Segundo a lei, há três exceções que permitem a prisão de eleitores durante esse período:

  • Flagrante delito;
  • Condenação por crime inafiançável;
  • Desrespeito a um salvo-conduto.

O flagrante se refere ao momento em que um crime é cometido. De acordo com a legislação, está em flagrante quem comete uma infração, acaba de fazê-lo ou é perseguido imediatamente após a ocorrência do crime, assim como aqueles encontrados com instrumentos que possam indicar sua autoria.

A segunda exceção aplica-se quando há uma sentença criminal condenando alguém por um crime inafiançável, como racismo, tortura, tráfico de drogas ou crimes hediondos. Nesses casos, a pessoa condenada pode ser presa, mesmo durante o período eleitoral, embora condenações em primeira instância possam ser contestadas.

A última exceção diz respeito ao eleitor que desrespeitar um salvo-conduto. O salvo-conduto é uma medida judicial que visa proteger a liberdade do eleitor, resguardando-o de violência moral ou física e prevenindo sua coação nas vésperas da eleição. A violação desse salvo-conduto, interferindo na liberdade de voto do eleitor protegido, pode resultar em prisão.

Caso ocorra alguma prisão, o detido deve ser apresentado a um juiz. Se o magistrado concluir que a detenção não se enquadra nas três exceções mencionadas, deverá libertar a pessoa e responsabilizar quem efetuou a prisão.

Candidatos que participam das eleições têm uma proteção similar. Eles não podem ser presos nos 15 dias que antecedem a votação, salvo em casos de flagrante delito. Essa regra também se aplica até 8 de outubro, dois dias após a eleição.

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