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Política
A questão central gira em torno do fato de Mariluce ser irmã da candidata ao cargo de vereadora, Mauricéia Matos Cardoso
Por: Camaçari Notícias
A decisão proferida no processo eleitoral de número 0600630-50.2024.6.05.0185, referente à 185ª Zona Eleitoral de Mata de São João, Bahia, trata da impugnação da atuação de Mariluce Matos Cardoso como mesária nas eleições municipais. A questão central gira em torno do fato de Mariluce ser irmã da candidata ao cargo de vereadora, Mauricéia Matos Cardoso, no mesmo município, o que configura uma situação de impedimento conforme o artigo 120, parágrafo primeiro, inciso I, do Código Eleitoral, que visa garantir a imparcialidade na condução dos processos eleitorais.
O juiz eleitoral verificou a documentação comprobatória do parentesco e constatou que, embora o prazo para impugnações tenha transcorrido sem que a coligação "Continuidade e Progresso" se manifestasse, a imparcialidade da mesa receptora de votos estaria comprometida. Assim, determinou a dispensa imediata de Mariluce da função de mesária e sua substituição. O juiz também concedeu à decisão caráter de mandado de citação, intimação e notificação, dispensando a necessidade de outros procedimentos formais.