Horários de atendimento bancário sofrem mudanças no final de ano
Publicado em
Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies
Política
A punição, que hoje vai de 12 a 30 anos, passa a ser de 20 a 40 de prisão.
Por Camaçari Notícias
O presidente Lula sancionou, sem vetos, a lei que endurece as penas para o crime de feminicídio. A punição, que anteriormente variava entre 12 e 30 anos de prisão, agora passou a ser de 20 a 40 anos. A nova legislação inclui um artigo específico no Código Penal que trata do assassinato motivado pela condição de a vítima ser mulher. Além disso, as penas para o descumprimento de medidas protetivas e para a violência doméstica contra mulheres também foram aumentadas. O Congresso aprovou a lei em setembro.
Nas redes sociais, a conta oficial de Lula divulgou um vídeo registrando o momento em que o presidente sancionou a lei, acompanhado das ministras Cida Gonçalves (Mulher), Simone Tebet (Planejamento) e Esther Dweck (Gestão). "Mais um passo no combate ao feminicídio no Brasil", declarou o perfil presidencial.
Agravantes
A nova lei também prevê agravantes que podem aumentar a pena para o crime de feminicídio, como:
Assassinato da mãe ou responsável por uma pessoa com deficiência;
Uso de veneno, fogo, explosivos, asfixia, tortura ou outro método cruel;
Traição, emboscada, dissimulação ou recursos que dificultem a defesa da vítima;
Emprego de armas de fogo de uso restrito ou proibido.
Lei Maria da Penha
O projeto amplia as penas para quem descumprir medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. A pena atual, de três meses a dois anos de detenção, será substituída por reclusão de dois a cinco anos, além de multa.
Violência doméstica e familiar
Novas restrições foram introduzidas para presos condenados por crimes relacionados à violência doméstica e familiar, bem como por atos de menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Caso o preso ameace ou cometa novos atos violentos contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena, ele será transferido para um presídio distante da residência da vítima.
A lei também eleva de 50% para 55% o tempo mínimo de cumprimento da pena em regime fechado para que o condenado possa progredir para o semiaberto. Essa regra se aplica a réus primários e exclui a possibilidade de liberdade condicional.
Além disso, presos que tiverem qualquer saída autorizada deverão usar tornozeleira eletrônica e não terão direito a visitas íntimas ou conjugais.
Siga o CN1 no Google Notícias e tenha acesso aos destaques do dia.
Publicado em
Publicado em
Publicado em
Publicado em
Política
20/12/2024 14:30
Política
20/12/2024 11:00
Política
19/12/2024 16:45
Política
19/12/2024 10:10