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Lula sanciona lei que endurece penas para crimes de feminicídio

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Lula sanciona lei que endurece penas para crimes de feminicídio

A punição, que hoje vai de 12 a 30 anos, passa a ser de 20 a 40 de prisão.

Por Camaçari Notícias

Foto: Depositphotos

O presidente Lula sancionou, sem vetos, a lei que endurece as penas para o crime de feminicídio. A punição, que anteriormente variava entre 12 e 30 anos de prisão, agora passou a ser de 20 a 40 anos. A nova legislação inclui um artigo específico no Código Penal que trata do assassinato motivado pela condição de a vítima ser mulher. Além disso, as penas para o descumprimento de medidas protetivas e para a violência doméstica contra mulheres também foram aumentadas. O Congresso aprovou a lei em setembro.

Nas redes sociais, a conta oficial de Lula divulgou um vídeo registrando o momento em que o presidente sancionou a lei, acompanhado das ministras Cida Gonçalves (Mulher), Simone Tebet (Planejamento) e Esther Dweck (Gestão). "Mais um passo no combate ao feminicídio no Brasil", declarou o perfil presidencial.

Agravantes

A nova lei também prevê agravantes que podem aumentar a pena para o crime de feminicídio, como:

Assassinato da mãe ou responsável por uma pessoa com deficiência;

Uso de veneno, fogo, explosivos, asfixia, tortura ou outro método cruel;

Traição, emboscada, dissimulação ou recursos que dificultem a defesa da vítima;

Emprego de armas de fogo de uso restrito ou proibido.

Lei Maria da Penha

O projeto amplia as penas para quem descumprir medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. A pena atual, de três meses a dois anos de detenção, será substituída por reclusão de dois a cinco anos, além de multa.

Violência doméstica e familiar

Novas restrições foram introduzidas para presos condenados por crimes relacionados à violência doméstica e familiar, bem como por atos de menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Caso o preso ameace ou cometa novos atos violentos contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena, ele será transferido para um presídio distante da residência da vítima.

A lei também eleva de 50% para 55% o tempo mínimo de cumprimento da pena em regime fechado para que o condenado possa progredir para o semiaberto. Essa regra se aplica a réus primários e exclui a possibilidade de liberdade condicional.

Além disso, presos que tiverem qualquer saída autorizada deverão usar tornozeleira eletrônica e não terão direito a visitas íntimas ou conjugais.

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