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Eleições Municipais: hoje (24) é o último dia para realizar comícios e reuniões públicas

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Eleições Municipais: hoje (24) é o último dia para realizar comícios e reuniões públicas

Proibição não se estende à propaganda veiculada gratuitamente em meios eletrônicos de comunicação de candidato, partido, federação ou coligação.

Por: Camaçari Notícias

Nesta quinta-feira (24), a três dias do 2º turno das Eleições Municipais de 2024, é o prazo final para a realização de comícios e o uso de equipamentos de sonorização fixa, que podem ocorrer das 8h às 0h. A exceção é o comício de encerramento da campanha, que pode ser estendido por mais duas horas. Essa normativa está prevista no artigo 240 do Código Eleitoral, no artigo 39 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e nos artigos 5º e 15 da Resolução nº 26.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com a Resolução TSE nº 23.610/2019, artigo 19, parágrafo 11, também é o último dia para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, mesmo se a contratação tiver sido realizada antes desse prazo, cabendo ao provedor de aplicação que comercializa o impulsionamento realizar o desligamento da veiculação de propaganda eleitoral. 

No entanto, a proibição não se estende à propaganda eleitoral veiculada gratuitamente na internet, em página, blog, site interativo ou social, em outros meios eletrônicos de comunicação de candidata ou candidato ou no site do partido político, da federação ou da coligação.   

O que é propaganda eleitoral? 

A propaganda eleitoral é aquela que busca captar votos do eleitorado com o uso de meios publicitários permitidos na lei. 

Ela tem como finalidade: 

Divulgar o currículo das candidatas e dos candidatos; e 

Divulgar propostas, ideias e mensagens das candidaturas no período denominado campanha eleitoral.  

Segundo a legislação, esse tipo de propaganda pode ser veiculado a partir de 16 de agosto do ano da eleição. Mas atenção: não é permitido nenhum tipo de propaganda política paga em rádio e televisão. 

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