Ex-ministro Silvio Almeida prestará depoimento à PF sobre inquérito de assédio sexual
Publicado em
Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies
Notícias
/
Política
/
STF suspende indicação de conselheiro para o TCE-BA pelo governador Jerônimo Rodrigues
Política
A medida liminar mantém suspenso qualquer ato de indicação ou nomeação para a vaga deixada pelo ex-conselheiro Pedro Lino
Por: Camaçari Notícias
Foto: Banco de imagens
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar que impede o governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), de nomear um novo conselheiro para o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA). A decisão foi tomada em resposta a uma ação da Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), que questiona a ausência de um auditor substituto no tribunal.
A medida liminar mantém suspenso qualquer ato de indicação ou nomeação para a vaga deixada pelo ex-conselheiro Pedro Lino. Segundo a Audicon, a Constituição determina que a cadeira seja ocupada por um auditor de carreira, o que ainda não ocorreu no TCE-BA. A entidade sustenta que a ausência desse cargo no órgão configura descumprimento da decisão do próprio STF, que determinou a criação da função de auditor substituto dentro do prazo de 12 meses, o que não foi realizado.
Nos bastidores políticos, circulava a possibilidade de o governador indicar o chefe da Casa Civil e deputado federal licenciado, Afonso Florence (PT), para a posição. No entanto, Florence negou publicamente qualquer indicação e afirmou que continua à disposição do governo do estado.
A suspensão da nomeação gerou reações entre servidores do Tribunal de Contas da Bahia. O Sindicato dos Servidores do TCE-BA (Sintce) convocou um ato público para a próxima terça-feira (25), às 14h, em frente à sede do tribunal, reivindicando que a vaga seja ocupada por um auditor de carreira, conforme prevê a Constituição.
Com a liminar em vigor, o governo do estado aguarda os próximos desdobramentos do caso. A decisão do STF ainda pode ser revista pelo plenário da Corte, mas, até o momento, permanece a impossibilidade de nomeação por parte do governador Jerônimo Rodrigues.
Siga o CN1 no Google Notícias e tenha acesso aos destaques do dia.
Publicado em
Publicado em
Publicado em
Publicado em
Política
21/02/2025 17:51
Política
21/02/2025 15:30
Política
21/02/2025 12:15
Política
21/02/2025 12:00