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Política
Supremo determina que a responsabilidade pelo custeio do remédio Spinraza é da União, conforme Súmula Vinculante 60.
Por: Camaçari Notícias
Foto: Gustavo Moreno / STF/ Reprodução / Divulgação
O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a decisão da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Feira de Santana, que determinava ao Estado da Bahia o fornecimento do medicamento Spinraza (Nusinersena) para o tratamento da Atrofia Muscular Espinhal (AME) Tipo III.
A ação foi movida por uma paciente diagnosticada com AME Tipo III, que solicitou o fornecimento gratuito do medicamento, cujo custo ultrapassa 210 salários mínimos, totalizando aproximadamente R$ 418.011,43. O juiz de Feira de Santana havia concedido tutela antecipada, obrigando o Estado da Bahia a fornecer o remédio, com ressarcimento posterior pela União. No entanto, o STF considerou que a decisão contrariava a Súmula Vinculante 60, que estabelece a responsabilidade direta da União pelo custeio de medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
O ministro Cristiano Zanin ressaltou que a União deve assumir integralmente os custos de medicamentos não incorporados ao SUS nessa faixa de preço, enquanto estados e municípios têm apenas papel supletivo, com ressarcimento posterior via repasses fundo a fundo. Segundo o STF, a decisão do juízo de Feira de Santana desrespeitou esse entendimento ao impor a obrigação diretamente ao Estado da Bahia.
Apesar de cassar a decisão, o STF manteve a tutela de urgência em favor da paciente, garantindo a continuidade do tratamento até que uma nova sentença seja proferida, definindo a responsabilidade da União pelo fornecimento do medicamento.
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