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Luiz Caetano sofre quarta derrota no STF em 2019

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Luiz Caetano sofre quarta derrota no STF em 2019

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Por: CN com Assessoria de Comunicação

Após tentativas frustradas para manter seu mandato, o ex-deputado Luiz Caetano (PT) sofreu sua quarta derrota no Supremo Tribunal Federal (STF) desde janeiro deste ano. Em decisão monocrática, a ministra Rosa Weber negou um recurso de Caetano e manteve a condenação dele por improbidade administrativa devido a irregularidades na contratação da Fundação Humanidade Amiga quando era prefeito de Camaçari.

A decisão, já confirmada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), determina que Caetano devolva aos cofres públicos R$ 304 mil e pague multa de mesmo valor. Ele teria contratado irregularmente serviços de produção de fardamento e mochilas para estudantes da rede municipal. Devido a esta condenação, Caetano foi considerado inelegível pela Justiça Eleitoral e teve o registro de candidatura negado nas eleições do ano passado.

O petista tentava reverter esta decisão para cassar a inelegibilidade. Rosa Weber, entretanto, negou qualquer ofensa à Constituição na condenação. "Não merece processamento o apelo extremo, consoante também se denota dos fundamentos da decisão que desafiou o recurso, aos quais me reporto e cuja detida análise conduz à conclusão pela ausência de ofensa a preceito da Constituição", argumentou a ministra.

Caetano sofreu sua primeira derrota no STF em fevereiro, quando o presidente da Suprema Corte, ministro Dias Toffoli negou um pedido do petista para suspender a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que confirmou a inelegibilidade dele. Depois, o ministro Gilmar Mendes também negou uma petição do ex-deputado no mesmo sentido, mantendo-o inelegível.

Por fim, a Segunda Turma do STF negou, por unanimidade, um recurso de Caetano para manter na Suprema Corte uma ação penal contra ele por improbidade administrativa no caso das fraudes nas obras da linha do trem de Camaçari. Sem foro privilegiado, ele terá que responder na primeira instância da Justiça Federal.

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