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Política
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Por: Sites da Web
Izalci Lucas é o autor da proposta. Foto: Jane de Araújo/Agência Senado
A Comissão de Infraestrutura aprovou nesta terça-feira (11) um projeto de lei que amplia o direito de jovens de baixa renda de terem vagas gratuitas no transporte interestadual. Aprovado em caráter terminativo, o PL 1.376/2019, do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que senadores apresentem recurso para votação em Plenário.
O relatório é do senador Irajá (PSD-TO), que modificou parcialmente o texto aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH). O relator na CDH, senador Paulo Paim (PT-SP), incluiu a expressão “semiurbanos” para se referir às linhas de ônibus que atenderiam os jovens de baixa renda favorecidos pelo projeto. Irajá retirou essa expressão do texto. Ele adotou o termo “transporte coletivo interestadual de caráter urbano” na reserva de vagas para jovens de baixa renda. A redação acompanha o que já prevê o Estatuto da Juventude (Lei 12.582, de 2013), que assegura duas vagas gratuitas e duas vagas com desconto de 50%.
Izalci defendeu a aprovação do projeto.
— Nós temos aqui perto do Distrito Federal alguns municípios de Goiás, como Águas Lindas e Novo Gama, em que é só atravessar uma pista. Grande parte dos alunos estuda no Distrito Federal. Eles têm que pagar um transporte interestadual, pagar uma passagem muito mais cara, inclusive. E não têm os mesmos benefícios que outros estados — disse.
Legislação
Jovens de 15 a 29 anos, com renda de até dois salários mínimos, podem viajar de graça em ônibus que façam rotas interestaduais. O direito foi regulamentado em 2016 pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Atualmente a gratuidade e o desconto são válidos apenas para ônibus convencionais e em viagens entre estados diferentes. O projeto esclarece que, no caso de municípios ou cidades vizinhas de dois estados diferentes — o chamado transporte interestadual urbano —, os jovens de baixa renda também passam a ser contemplados.
Fonte: Agência Senado*
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