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Política
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Por: G1
O Senado aprovou nesta sexta-feira (3) o projeto que flexibiliza algumas relações jurídicas privadas durante a crise do coronavírus. O texto foi analisado em sessão virtual e segue para a Câmara dos Deputados.
A proposta proíbe decisões de despejo liminares (provisórias) até 30 de outubro. A proibição só valerá para ações protocoladas a partir de 20 de março deste ano, quando foi decretado estado de calamidade pública no Brasil.
O texto proíbe o despejo apenas no início do processo, por força de decisão provisória. Desta forma, o despejo segue permitido em caso de decisão definitiva, na conclusão da ação.
"Nesse momento atual de restrição de circulação de pessoas, fica muito difícil que uma pessoa seja desalojada e consiga um outro local para alugar", justificou a senadora Simone Tebet (MDB-MS), relatora do projeto.
A ação de despejo consiste na retirada, pelo proprietário, do inquilino do imóvel onde mora ou trabalha, motivado por alguns fatos, entre os quais a falta de pagamento do aluguel.
Hoje, a desocupação é permitida, dentro de 15 dias, nos cenários descritos a seguir. Caso o projeto vire lei, durante a crise do coronavírus, este despejo não poderá acontecer mesmo:
Desistência da compra
Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor determina que o cliente pode desistir, dentro de uma semana, da compra de produto feita pela internet ou pelo telefone, de maneira remota. Esse prazo pode começar a valer a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço.
O projeto esclarece que este prazo não valerá para entrega a domicílio, conhecida como delivery, de produtos perecíveis, como comida, e também de medicamentos. De acordo com a proposta, segue garantido o direito do consumidor de desistir da mercadoria se essa apresentar algum defeito, na hora em que receber o pedido.
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