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Política
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Por: G1
O Senado aprovou na quinta-feira (30) a medida provisória (MP) que autorizou o saque extraordinário de até R$ 1.045 de contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A MP foi editada pelo governo em abril em razão da pandemia de novo coronavírus.
O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, mas, como os senadores modificaram a redação, os deputados terão de votar a proposta novamente.
O Senado incluiu na MP mais duas possibilidades de saque, que só valerão durante a pandemia:
As alterações feitas pelos senadores só entrarão em vigor se forem mantidas pela Câmara e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro.
A medida provisória
De acordo com a proposta, o trabalhador que sofrer redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou suspensão do contrato poderá sacar mensalmente recursos do FGTS enquanto durar a redução ou a suspensão. O valor deverá ser igual ao último salário anterior à alteração no contrato.
O prazo para os saques no FGTS começou em junho e irá até 31 de dezembro, conforme calendário divulgado pelo governo.
Fundo PIS/Pasep
A MP também extinguiu o Fundo PIS/Pasep. O patrimônio passou a ser administrado pelo FGTS. A mudança, no entanto, não alterou os pagamentos anuais do abono salarial PIS/Pasep.
O fundo abriga contas de trabalhadores dos setores público e privado, cadastrados até outubro de 1988, quando foi promulgada a Constituição.
As contas individuais de participação deixaram de receber aporte adicional, exceto os rendimentos financeiros decorrentes da aplicação do patrimônio do fundo.
De acordo com o governo, o Fundo PIS/Pasep tem cerca de R$ 20 bilhões. A transferência do patrimônio incrementará os recursos do FGTS e ajudará a viabilizar os saques de R$ 1.045.
De acordo com a MP, os recursos remanescentes nas contas do PIS/Pasep serão considerados abandonados a partir de junho de 2025. Esses valores, pelo texto, passarão à União.
Mudanças no Senado
O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), relator da proposta, acatou duas sugestões dos senadores durante a sessão e modificou a MP.
A primeira sugestão permite que trabalhadores demitidos sem justa causa, que optem pela modalidade saque-aniversário, retirem todo o saldo do FGTS durante a vigência do estado de calamidade pública (até 31 de dezembro).
A outra possibilita, durante a pandemia, o saque dos valores pelo funcionário que pediu demissão. A regra vai permitir a movimentação da conta do benefício no cenário de culpa "recíproca", ou seja, do empregado e da empresa.
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