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Política
Possibilidade de criação das federações foi instituída pela reforma eleitoral de 2021.
Por: Camaçari Notícias
(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Até o dia 31 deste mês, a Justiça Eleitoral encerra o prazo para a oficialização de federações partidárias. Inédita no país, a nova regra, criada depois de as coligações partidárias serem extintas para pleitos regionais e mantidas apenas para eleições majoritárias, permite que duas ou mais siglas atuem em conjunto. Essa será a primeira vez que as eleições brasileiras contarão com a possibilidade de candidaturas apoiadas por meio de federações.
A reunião de partidos em federações foi estabelecida pelo Congresso Nacional na reforma eleitoral de 2021 para permitir que as legendas atuem de maneira unificada em todo o país, como um teste para eventual fusão ou incorporação entre as siglas.
As coligações partidárias para as eleições proporcionais foram extintas em 2017. Ou seja, para a escolha dos cargos de deputado federal, deputado estadual e distrital e vereador. As coligações somente são permitidas no apoio a uma única candidatura nas eleições majoritárias. Ou seja, para os cargos de presidente da República, senador, governador de estado e prefeito.
Com a possibilidade da instituição de federações, os partidos podem se unir para apoiar qualquer cargo, tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais. Porém, é necessário que as legendas permaneçam na federação durante todo o mandato a ser conquistado.
Antes de se unirem em uma federação, os partidos devem constituir uma associação registrada em cartório de registro civil de pessoas jurídicas, com personalidade jurídica diversa do partido. No registro da associação, as legendas federadas deverão apresentar, entre outros documentos, a resolução tomada pela maioria absoluta dos votos dos próprios órgãos de deliberação para criar a federação.
As federações precisam ter um estatuto próprio, com regras sobre fidelidade partidária e punições a parlamentares que não cumprirem orientação de votação, por exemplo. Elas se equiparam aos partidos em direitos e deveres.
O partido que deixar a federação antes do prazo mínimo de quatro anos estará sujeito a diversas sanções, como a proibição de utilizar os recursos do Fundo Partidário durante o período restante do mandato. Já o parlamentar que sair de um partido que integra a federação estará sujeito às mesmas regras aplicáveis à filiação a um partido político.
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