Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies
Política
Por 7 votos a 4, decisão do ministro Luís Roberto Barroso foi mantida no plenário virtual.
Por: Camaçari Notícias
(Foto: Sergio Lima)
O Supremo Tribunal Federal formou maioria de 7 votos a 4 para manter suspensa a lei do piso salarial da enfermagem aprovada pelo Congresso. A norma havia estabelecido piso de R$ 4.750 para enfermeiros, 70% desse valor para técnicos de enfermagem e 50% para auxiliares de enfermagem e parteiras.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, entendeu que a lei não deve entrar em vigor até que os entes públicos e privados da área da saúde esclareçam o seu impacto financeiro e os riscos de demissões no setor e redução na qualidade dos serviços.
Em seu voto, o ministro destacou a importância da valorização dos profissionais de enfermagem, mas afirmou que "é preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados". "Trata-se de ponto que merece esclarecimento antes que se possa cogitar da aplicação da lei", completou ele.
Após manifestações da categoria, Barroso disse que a decisão de suspender o piso salarial foi tomada devido a necessidade de ter uma fonte de recursos para custear o pagamento do benefício. Inclusive, o ministro afirmou que é a favor do piso salarial. De acordo com ele, hospitais particulares estavam demitindo funcionários por antecipação, após a lei ser sancionada.
A lei que fixa pisos salariais para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras foi aprovada em julho pelo Congresso e sancionada em agosto pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).
A decisão será válida até mais esclarecimentos sobre o impacto financeiro da medida para estados, municípios e hospitais.
Siga o CN1 no Google Notícias e tenha acesso aos destaques do dia.
Política
Política
Política
Política