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Política
A regra passa a valer para o eleitor a partir do dia 27 de setembro.
Por Camaçari Notícias
Os candidatos que concorrem neste ano não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (17), a 15 dias das eleições, a não ser em caso de flagrante delito. A regra, conhecida como salvo-conduto eleitoral, está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). O primeiro turno está marcado para 2 de outubro.
Segundo o TSE, o objetivo da norma é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar algum postulante a cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o afastando da campanha. A imunidade eleitoral é válida até 48 horas após o término das eleições, no dia 4 de outubro.
O mesmo vai acontecer com eleitores em geral a partir do dia 27 de setembro. Diante disso, um eleitor poderá ser detido durante perseguição policial ou se for encontrado com armas ou objetos que sugiram sua participação em um crime recente. Esses casos também configuram flagrante.
O Código Eleitoral ainda define que os membros das mesas receptoras (mesários) e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo flagrante delito.
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