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Funcionamento do comércio de Camaçari na Copa deverá ser decidido pelas empresas, diz sindicato

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Funcionamento do comércio de Camaçari na Copa deverá ser decidido pelas empresas, diz sindicato

Empresas não são obrigadas a liberar os funcionários

Por: Camaçari Notícias

O Sindicato do Comércio Varejista de Camaçari e Região (Sicomércio) divulgou um comunicado referente ao funcionamento do comércio durante a exibição dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo do Catar. De acordo com o Sindicato, o funcionamento ou não deve ser decidido por casa empresa, já que não existe qualquer decisão convencionada.

O Sicomércio segue a mesma orientação da Fecomércio-BA, que por meio de nota completa que se a empresa decidir pela não liberação e algum colaborador deixar de prestar seus serviços em razão da partida, a ausência se configurará em falta não justificada.

A Fecomércio-BA – Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Bahia, vem a público esclarecer que não existe, no ordenamento jurídico brasileiro, nenhuma previsão legal que obrigue o empregador a liberar os colaboradores para assistirem aos jogos do Brasil na Copa do Mundo. Sendo assim, o horário de funcionamento dos estabelecimentos deverá seguir as orientações previstas em normas coletivas e contratos individuais de trabalho.

Caso não exista previsão expressa em tais documentos que assegure àqueles o direito de paralisar suas atividades durante o período de transmissão dos jogos da Seleção Brasileira, caberá aos empresariado decidir se irá dispensar, ou não, os mesmos, bem como se a dispensa será de forma total ou parcial, podendo se valer, caso dispense o trabalho, do banco de horas ou compensação de jornadas para compensar as horas não trabalhadas, tratando-se, neste caso, de mera liberalidade do empregador.

Ressalte-se que, se a empresa decidir pela não liberação nos dias dos respectivos jogos e um deles deixar de prestar seus serviços em razão da partida, a ausência se configurará em falta não justificada e as horas poderão ser descontadas em folha de pagamento.

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