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Camaçari
O IPTU do próximo ano apresenta novidade para desconto em 2023.
Por: Agência de Notícias PMC
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) publicou o Calendário Fiscal para o exercício de 2023, por meio do Decreto Municipal n.º 7.796/2022, de 1º de novembro, que define procedimentos para pagamento e fixa o índice de atualização monetária dos tributos municipais. O documento pode ser conferido na íntegra no Diário Oficial do Município (DOM) n.º 2.041 de 30 de novembro.
A população precisa ficar atenta para uma novidade. No próximo ano, para ter desconto de 10% na parcela única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) será necessário fazer a adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (Dt-e), até o prazo para pagamento, através do link.
O IPTU 2023 poderá ser pago em até 10 vezes, sem desconto, com vencimento da parcela única ou da primeira cota, em 10 de março de 2023, e as restantes com vencimento no dia 10 de cada mês subsequente. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$50.
O decreto estabelece os procedimentos e fixa os vencimentos para mais 10 tributos, como por exemplo: Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF), Contribuição Para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) e Taxa de Licença de Urbanização (TLU).
Dentre os prazos previstos para pagamento, a TFF poderá ser paga em parcela única, até o dia 10 de julho de 2023, ou em duas parcelas, com vencimento da primeira na mesma data da parcela única, e a segunda até o dia 10 de agosto de 2023 e o pagamento da TLU será feito antes da entrega do alvará.
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