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Sefaz suspende obrigatoriedade do Dt-e para pagamento da cota única do IPTU em Camaçari
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O contribuinte pode ter acesso ao carnê acessando o site da Sefaz.
Por Agência de Notícias PMC
Aos contribuintes do município de Camaçari que para fins de quitação da cota única com desconto de 10% do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, era exigida a pré-adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (Dt-e), a Secretaria da Fazenda (Sefaz) determina, conforme decreto municipal em vigor, que não se faz mais necessária.
Com essa mudança, o contribuinte pode ter acesso ao carnê acessando o site da Sefaz, na opção Serviços, onde escolhe entre as opções "Cota Única 2023" ou "Carnê e Parcelas IPTU 2023", e não precisa mais realizar o cadastro, tendo o acesso ao valor do imposto. Segundo informações da pasta, foram lançados 82.661 carnês.
Conforme se especificavam as condições para pagamento do imposto com desconto até o dia 10 de março, determinando que, para emissão do boleto de cota única via site da Secretaria da Fazenda (Sefaz), ou através do aplicativo Sefaz Camaçari, era preciso aderir ao sistema eletrônico, a partir do Decreto 7.835/2023, publicado no Diário Oficial do Município (DOM), no dia 3 de março, tal procedimento foi suspenso pela Sefaz.
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