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Semana do Consumidor: advogado esclarece dúvidas sobre compra por meio do pix e troca de produtos
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Semana do Consumidor: advogado esclarece dúvidas sobre compra por meio do pix e troca de produtos
Por Camaçari Notícias
Todo processo de compra de um determinado produto ou serviço garante a proteção dos interesses econômicos do consumidor, além do respeito à sua dignidade, saúde e segurança. O Código de Defesa do Consumidor visa defender o cliente, mas nem todos conhecem seus direitos.
O Camaçari Notícias entrevistou o advogado Rodrigo Nogueira - Presidente do CCJA - OAB subseção Camaçari, pós-graduando em Direito Público, atua na advocacia Empresarial consultiva e litigiosa que respondeu dúvidas mais frequentes sobre o direito do consumidor.
Camaçari Notícias – Lojas podem cobrar valores diferentes para cartão de crédito e dinheiro?
Rodrigo Nogueira – É nítido que houve uma evolução muito grande nos meios de pagamento. Hoje nós podemos pagar por pix e o que menos usamos é dinheiro. Existem diversas formas de pagamento e a cada dia estamos avançando mais. A lei precisa avançar também. Até 2016 isso era proibido, não podia fazer cobranças diferentes, só que em 2017 foi sancionada uma lei que permitiu essa diferenciação de cobrança em meios diferentes de pagamento. Então de 2017 até hoje se tornou possível fazer essa cobrança diferente para diferentes meios de pagamento. Hoje é legal !
CN - Lojas que vendem em atacado ou varejo podem abordar e fiscalizar a sacola do cliente na saída da compra?
Rodrigo Nogueira – As abordagens feitas por loja nunca podem ser vexatórias e nem constrangedora. E essa abordagem constrangedora terminam sendo ineficazes para o próprio estabelecimento comercial por que não tem como o fiscal conferir item por item. Ele não pode abrir sacola por sacola para ficar observando. Essa conferência seria mais especifica se fosse uma empresa de atacado com grandes quantidades. Mas como esses chamados ‘atacarejos’ eu acho incompatível essa fiscalização. Eu normalmente passo sem a verificação, mas se uma pessoa é constrangida na saída, se ela não quiser ela pode se negar a fazer a revista.
CN - Um produto apresenta defeito, a troca é feita com a garantia, como funciona a garantia para o novo produto recebido? Existe um prazo?
Rodrigo Nogueira – Existem divergência doutrinárias sobre esse assunto. Existem dois tipos de garantia: a contratual e a estabelecida pelo código de defesa do consumidor. Hoje, se você compra um produto chamado bem durável, por exemplo, um relógio, ele tem uma garantia mínima de 90 dias, ninguém pode oferecer 30 dias só de garantia. No entanto, a prática do mercado quando você compra uma geladeira, um fogão é um ano, essa garantia é como se fosse um bônus que o fabricante dar ao consumidor, essa é chamada de garantia contratual. A corrente doutrinaria que eu sigo é de que se o produto apresentar defeito eu fiz a troca eu tenho mais seis meses para efetuar a troca novamente. No entanto, se faltando um mês para terminar a garantia eu fizer a troca eu tenho de volta no mínimo 90 dias que é a garantia contratual. O tempo mínimo que você precisa ficar com aquele produto sem dar defeito é 90 dias.
CN - O comerciante pode se recusar a receber cartões para produtos de baixo custo?
Rodrigo Nogueira – Nenhum estabelecimento pode se negar a receber dinheiro, o dinheiro é a forma oficial de pagamento, no entanto se o estabelecimento opta por aceitar outros meios de pagamentos: cartão, pix, bitcoin, ele não pode se negar a fazer o recebimento independentemente do valor. Essa pratica é ilegal cobrar um valor mínimo de compra para pagamento em cartão.
CN - É correto cobrar a taxa da maquineta do cliente que está comprando e pagando no crédito?
Rodrigo Nogueira – Depois de 2017 passa a ser correto. Pois o comerciante passa a cobrar valores diferentes para meios de pagamento diferente. Depende da estratégia do comerciante em favorecer ou não determinada forma de pagamento. O pix tem sido muito valorizado, pois cai na hora e você não é taxado por aquilo e por isso muita gente tem optado. Mas pode sim fazer essa cobrança de juros.
CN - A loja que não oferece sacola. O que diz a legislação sobre mercados que vendem.
Rodrigo Nogueira – Então, os mercados podem vender sacolas. Isso não é o problema que as sacolas são utilizadas como acessórios, mas você não tem obrigação de ganhar aquela sacola. Normalmente são os atacados que vendem.
CN - É obrigatório pagar 10% do serviço de atendimento?
Rodrigo Nogueira – O adicional é opcional. A lei obrigação de remunerar o funcionário é do empregado. O estabelecimento de alimentos, restaurante, lanchonete pode colocar a descrição mais sempre tem que vir como opcional. Mas, na prática as vezes o cliente é constrangido a pagar, mesmo sabendo que o atendimento não é tão bom assim.
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