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Camaçari
Barraqueiros que tiveram as barracas retiradas da praia serão beneficiados
Por: Camaçari Notícias
Os barraqueiros da Costa de Camaçari terão alteração no valor da indenização, que será de R$ 28.650,77. Nesta segunda-feira (03), foi sancionada pelo prefeito Elinaldo Araújo, a Lei nº 1798/2023, que altera o artigo 3º da Lei nº 1166, de 27 de junho de 2011, com relação ao valor para indenização.
De acordo com a Prefeitura, a medida é uma das formas de minimizar os impactos causados pelo cumprimento do Termo de Compromisso e Ajuste de Conduta (TAC), firmado entre o município e a União, através da Superintendência do Patrimônio da União (SPU), e da Advocacia-Geral da União (AGU), no ano de 2009, que solicita a retirada das barracas de praia na costa do município, que ocupam irregularmente a faixa de areia.
Conforme a Lei, o comerciante que já recebeu indenização, ou que porventura tenha recebido permissão de uso em quiosque ou box concedido pelo Poder Executivo, não receberá a indenização.
Andréa Montenegro, titular da Secretaria do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (Sedur), destaca que “a alteração desta Lei é uma forma que a gestão municipal buscou para ajudar os comerciantes que serão impactados com o cumprimento do TAC. Todas as barracas que estão na faixa de areia serão retiradas, conforme determina a decisão judicial. Importante ressaltar, que só serão contemplados aqueles que estão dentro do TAC e que não receberam essa indenização anteriormente”, destacou a secretária.
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