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1ª audiência pública sobre PDDU será realizada na Câmara de Camaçari na segunda (15)

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1ª audiência pública sobre PDDU será realizada na Câmara de Camaçari na segunda (15)

A audiência pública será realizada na segunda-feira (15).

Por Ascom Câmara Municipal

A Câmara de Camaçari sediará, na próxima segunda-feira (15/05), a partir das 13h, a primeira Audiência Pública sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) e sobre os códigos Urbanístico, Ambiental e de Obras do município, que acontecerá no plenário Osvaldo Nogueira.

O debate faz parte do cronograma de discussão do plano elaborado e executado pela Secretaria do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (Sedur), com objetivo de assegurar a participação social na elaboração da revisão do documento. Serão apresentadas informações sobre o PDDU e suas propostas, e os cidadãos poderão dar suas opiniões e contribuições.

Na ocasião, serão explicados o Plano de Trabalho e demais estratégias e produtos que se encontram em elaboração para a revisão do atual plano. A participação na atividade será aberta a todas as pessoas, que deverão se identificar e assinar uma lista de presença. Os representantes de associações, entidades e instituições necessitam apresentar documento com identificação específica para sua representação no evento.

O PDDU é uma lei municipal que deve ser elaborada com a participação de toda a sociedade. Ela organiza o crescimento e o funcionamento do município. No PDDU está o projeto de futuro da cidade planejado por todos. O plano vale para todo o município, tanto para áreas urbanas e também para as rurais e industriais, e nele consta qual é o destino de cada parte do município.

Código Ambiental

Dispõe sobre a política municipal de meio ambiente e desenvolvimento sustentável em consonância com o PDDU, institui o cadastro municipal de atividades potencialmente degradadoras e utilizadoras de recursos naturais, define os instrumentos de planejamento e gestão territorial como condição para a estruturação das políticas ambientais de âmbito municipal. 

Código Urbanístico

É o instrumento competente pelo ordenamento do uso e ocupação do solo no Município em consonância com o PDDU, cabendo-lhe a definição final das matérias pertinentes aos os índices urbanísticos, permissividade e condições de instalação das atividades (usos) e os demais parâmetros de ocupação incidentes. 

Código de Obras

Institui normas relativas à execução de obras e serviços no Município norteando a execução de toda e qualquer obra e serviço no território municipal, em consonância com o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano – PDDU e com o Código Urbanístico e Ambiental.

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