Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Notícias

/

Camaçari

/

STT altera decreto que amplia idade de veículos usados no sistema de táxi em Camaçari

Camaçari

STT altera decreto que amplia idade de veículos usados no sistema de táxi em Camaçari

O novo decreto aumentou de cinco para 10 anos.

Por Agência de Notícias PMC

(Foto: Ascom PMC)

A Superintendência de Trânsito e Transporte Público (STT) de Camaçari por meio do Decreto Municipal n.° 7881/2023, válido a partir da sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM) da última segunda-feira (15/5), alterou o Decreto n° 3.142, de 20 de abril de 1999, estabelecendo novas regras relativas ao tempo de fabricação de veículos que operam os serviços de transporte por táxi e de transportes especiais de passageiros do município.

A medida considerou a alta nos preços dos veículos e os impactos decorrentes da crise financeira pós-pandemia da Covid-19, dessa forma, para fins de emissão do alvará de circulação, o novo decreto aumentou de cinco para 10 anos, a idade máxima para veículos usados como táxi que já integram o sistema. Já para os veículos que vão ingressar e assim emitir o primeiro alvará, a idade não pode ser superior a quatro anos, contados da respectiva fabricação.

No que se refere ao serviço das cooperativas de táxis especiais, este deverá ser operado por carros com no máximo quatro anos de fabricação, podendo permanecer no sistema após a liberação do alvará por até no máximo 10 anos.

"Compreendendo a atual situação econômica do país, optamos por ampliar a idade máxima dos veículos utilizados como táxi para 10 anos. A medida busca beneficiar diretamente os profissionais do setor, permitindo que eles mantenham seus veículos por um período mais longo, reduzindo os custos de renovação da frota", afirmou o diretor-superintendente, Helder Almeida.

O novo decreto alterou os artigos 32 e 58, do Decreto Municipal n° 3.142, de 20 de abril de 1999.

Siga o CN1 no Google Notícias e tenha acesso aos destaques do dia. 

Relacionados

VER TODOS