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Camaçari
Este programa beneficia tanto pessoas físicas quanto jurídicas, oferecendo descontos sobre multas e juros devidos.
Por Camaçari Notícias
(Foto: Ascom PMC)
Os contribuintes têm uma nova oportunidade para regularizar sua situação junto ao fisco municipal em relação a débitos tributários e não tributários até 31 de dezembro de 2022. A Prefeitura de Camaçari, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), prorrogou o prazo de adesão ao programa de Refinanciamento Fiscal (Refis) 2023 até o dia 2 de outubro. Este programa beneficia tanto pessoas físicas quanto jurídicas, oferecendo descontos sobre multas e juros devidos.
Inicialmente, o prazo de adesão estava previsto até 31 de agosto, mas foi estendido através de uma publicação no Diário Oficial do Município (DOM) de número 2.223. Essa extensão visa principalmente recuperar receitas que não ingressaram nos cofres municipais devido a diversos acontecimentos que afetaram o desempenho do Sistema Tributário Municipal (STM) durante a maior parte do mês de agosto.
O programa foi lançado no início de julho e oferece descontos sobre os débitos consolidados, que variam de acordo com a forma de pagamento, sendo: 100% de desconto na hipótese de pagamento em parcela única; 75% de desconto para pagamentos parcelados em até 12 vezes; ou 60% de desconto em parcelamentos acima de 12 vezes e até 16 vezes.
A adesão pode ser realizada de forma simples e intuitiva através do Portal da Sefaz, onde o contribuinte pode seguir um passo a passo até a geração do boleto. A confirmação ocorre mediante o pagamento da parcela única ou da primeira parcela, que pode ser efetuado em qualquer banco ou através dos respectivos aplicativos (Apps) bancários ou em casas lotéricas. A primeira parcela ou parcela única deve ser paga em até dez dias a partir da adesão, e as parcelas subsequentes, se houver, vencem no dia 20 dos meses seguintes.
O Refis 2023 abrange tanto créditos tributários quanto não tributários, incluindo impostos como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ITIV (Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis), ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), bem como diversas taxas, como a TRSD (Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares), TLL (Taxa de Licença de Localização), TFF (Taxa de Fiscalização do Funcionamento) e COSIP (Contribuição Para Custeio do Serviço de Iluminação Pública).
Para obter mais informações e esclarecimentos, os contribuintes podem entrar em contato com o Sefaz Atende, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Além disso, estão disponíveis o Call Center, no telefone (71) 2886-1345, e o WhatsApp (71) 98796-9856, com atendimento exclusivo via mensagem, ambos funcionando nos mesmos dias e horários.
O Refis foi estabelecido pela Lei Municipal n° 1.824/2023, de 30 de junho de 2023, e tem como objetivo fortalecer as medidas do Poder Público Municipal de estímulo à atividade econômica, especialmente em resposta aos impactos causados pela pandemia de Covid-19.
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