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Novas leis complementares do PDDU-S passam a valer a partir desta quinta-feira (15)

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Novas leis complementares do PDDU-S passam a valer a partir desta quinta-feira (15)

As leis entram em vigor nesta quinta-feira (15).

Por: Agência de Notícias PMC

(Foto: Ascom PMC)

A Prefeitura de Camaçari, por meio da Secretaria do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (Sedur), informa que, a partir desta quinta-feira (15/2), estão vigentes as três novas leis complementares que dispõem sobre os códigos Urbanístico, n.º 1874/2023; de Obras e Edificações, n.º 1875/2023; bem como de Meio Ambiente, n.º 1876/2023.  

Por meio da Lei do Código Urbanístico, ficam estabelecidas as normas de ordenamento do território, visando promover o desenvolvimento sustentável em conformidade com as pautas das organizações internacionais, com orientação baseada na gestão urbanística e ambiental estipulada nas leis do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável (PDDU-S) n.º 1873/2023, e Orgânica Municipal. Além de orientar a criação de uma cidade inclusiva e acolhedora para todas as pessoas, garante o uso equitativo dos espaços públicos, a inclusão e a proteção das vulnerabilidades sociais.  

Enquanto que o Código de Obras e Edificações orientará a realização de todas as obras e serviços no município, em harmonia com o PDDU-S; Código Urbanístico, legislações local, regional e nacional de Ordenamento e Uso do Solo, garantindo ao cidadão, destinatário da construção, o uso de maneira acessível e digna do seu imóvel.

Já a Lei do Código de Meio Ambiente, dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente visando assegurar o desenvolvimento sustentável e a manutenção do meio ambiente equilibrado e propício à saudável qualidade de vida, em todas as formas, a ser implementada de maneira descentralizada, harmônica, integrada e participativa, inclusive com a compatibilização dos instrumentos e planos, observada a legislação federal e estadual aplicável.  

Os códigos Urbanístico, de Obras e Edificações, e de Meio Ambiente foram publicados no Diário Oficial do Município (DOM), edição n.º 2.290/2023, nos , e cadernos e podem ser acessados, ainda, no Portal do PDDU.

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