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Camaçari
Prisão de eleitora e de eleitor só pode ocorrer em caso de flagrante delito.
Por: Camaçari Notícias
A partir desta terça-feira (22), os eleitores de Camaçari não poderão ser presos, exceto em casos de flagrante delito, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. Essa medida, estipulada pelo Código Eleitoral, estará em vigor até a próxima terça-feira (29), 48 horas após o término do segundo turno das eleições, que ocorrerá no domingo, dia 27. O objetivo é prevenir que prisões sejam usadas para influenciar o resultado da votação.
Jaime Barreiros, professor e analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE), esclarece a disposição do artigo 236 do Código Eleitoral. "É fundamental ressaltar que a prisão em flagrante pode ocorrer se o eleitor estiver cometendo um crime, seja ele comum ou eleitoral. A norma tem como intuito evitar prisões arbitrárias de natureza política, não aquelas resultantes de crimes cometidos em flagrante", explica.
A propaganda de boca de urna, o transporte irregular de eleitores, a compra de votos e o tumulto nos locais de votação são exemplos de crimes tipificados para o dia da eleição.
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