Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Notícias

/

Camaçari

/

Shopping é condenado a pagar R$ 5 mil a funcionário vítima de racismo e impedido de registrar ocorrência

Camaçari

Shopping é condenado a pagar R$ 5 mil a funcionário vítima de racismo e impedido de registrar ocorrência

Funcionário denunciou o caso, mas foi impedido pelo chefe de prestar depoimento na delegacia.

Por Camaçari Notícias

Foto: Reprodução/Redes Sociais

Um operador de câmera de segurança do Boulevard Shopping Camaçari receberá R$ 5 mil de indenização por danos morais após ser impedido por seu superior de comparecer à delegacia para prestar depoimento sobre ofensas racistas sofridas por um cliente. A decisão, confirmada pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), reconheceu a violação à dignidade do trabalhador, e ainda cabe recurso.

O caso ocorreu quando o empregado, que trabalhava como operador central de Circuito Fechado de TV (CFTV) e inspetor, foi alvo de injúria racial na praça de alimentação do shopping. O cliente responsável pelas ofensas foi preso em flagrante pela Polícia Militar, que solicitou a presença do trabalhador na delegacia para prestar depoimento. No entanto, seu superior imediato recusou a autorização, alegando que a presença do empregado era essencial para o funcionamento do shopping e que não havia substituto disponível.

A relatora do caso, desembargadora Eloína Machado, concluiu que a empresa ultrapassou os limites de seu poder diretivo ao impedir que o empregado buscasse justiça. "A conduta da empresa em impedir o trabalhador de comparecer à delegacia não apenas agravou a humilhação sofrida, como também representou uma afronta ao direito fundamental de busca por justiça", afirmou a magistrada.

Na primeira instância, a Vara do Trabalho de Camaçari já havia reconhecido o dano moral, destacando que a empresa agiu de maneira abusiva ao negar ao trabalhador o direito de buscar proteção legal. A 4ª Turma manteve a condenação, sublinhando que a empresa deveria ter adotado uma postura ativa contra o ato racista e oferecido apoio ao empregado. A relatora também citou o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que protege a honra e a imagem das pessoas, e o artigo 187 do Código Civil, que trata do abuso de direito. O valor da indenização foi mantido em R$ 5 mil.

Siga o CN1 no Google Notícias e tenha acesso aos destaques do dia.

Relacionados

VER TODOS