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Camaçari
Por: CN com Assessoria de Comunicação
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Camaçari/BA torna público a RETIFICAÇÃO do Edital 001/2015, conforme a seguir especificado, permanecendo inalterados os demais itens e subitens:
2. DO CONSELHO TUTELAR
2.1 O Processo de Escolha para função de Conselheiro Tutelar será para o preenchimento de 10 (dez) membros titulares e 10 (dez) suplentes sendo divido entre os Conselhos Tutelares do Município SEDE/ORLA, conforme Área de Abrangência (ANEXO V – Edital).
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS
3.5. Comprovada atuação na área da infância e juventude de, no mínimo, 02 (dois) anos no município, relacionada à promoção, proteção, protagonismo, controle social e gestão política dos direitos da criança e adolescente, em instituição/órgão do Município de Camaçari. Art. 11, §§ 1º e 2° da Resolução nº 139 do CONANDA.
4. DA INSCRIÇÃO: ENTREGA DOS DOCUMENTOS
4.4. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos a seguir:
f) Declaração, sob as penas da Lei, mediante cópia autenticada do contrato de trabalho e último contracheque, Termo de Adesão de Voluntariado, ou ainda através de GFIP (Guia de Recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informação à Previdência) e de cópia dos RPAs (recibo de pagamento a autônomo) referente ao período, permitido sua cumulação, de instituição/órgão da área da infância e juventude do município de Camaçari, que comprove atuação do candidato por, no mínimo, 02 (dois) anos na promoção, proteção, controle social e gestão política dos direitos da criança e do adolescente, no último quinquênio (05 anos). Devendo conter minunciosamente: período, carga horária, o tipo e a função da atividade exercida, além do nome completo, CPF, RG, endereço e telefone de contato dos responsáveis;
j) Não sendo necessário a apresentação de Curriculum Vitae.
10.1. DO PROCESSO DE VOTAÇÃO - TERCEIRA ETAPA
10.1.1. No Município de Camaçari/BA, serão escolhidos 10 (dez) membros titulares e 10 (dez) suplentes sendo divido entre os Conselhos Tutelares do Município SEDE/ORLA;
10.1.6. Cada votante poderá votar em até no máximo de 05 (cinco) candidatos para cada Conselho Tutelar Sede/Orla, sendo invalidada a votação em um número maior de 05 (cinco).
12. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
12.1. Ao final de todo o processo, a Comissão de Organização do Processo de Escolha divulgará o nome dos 10 (dez) Conselheiros Tutelares escolhidos titulares e 10 (dez) suplentes sendo divido entre os Conselhos Tutelares do Município SEDE/ORLA.
EDITAL Nº 001/2015 – Comissão de Organização do Processo de Escolha – CMDCA
– Camaçari/BA
DECLARAÇÃO NEGATIVA DE IMPEDIMENTO PARA O PROCESSO DE ESCOLHA
UNIFICADO PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO QUATRIÊNIO
2016/2020.
Eu ___________________________________________________________,
brasileiro, solteiro(a) ( ) casado(a) ( ), natural de __________________, nascido aos
___/ ___/ ___, portador(a) da Cédula de Identidade nº ________________ (SSP/___)
e Título eleitoral nº _____________, inscrito(a) no CPF nº __________________,
DECLARO, sob as penas previstas no artigo 299, do Código Penal, que não exerço
cargo político e que tenho ciência dos impedimentos capitulados na Lei Federal nº
8.069/1990 e dos itens 3.4., 3.5. e 3.6. do Edital nº 001/2015/ Comissão de
Organização do Processo de Escolha – CMDCA – Camaçari/BA.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração para os fins de direitos.
Camaçari/BA, ______ de __________________ de 2015.
________________________
Declarante
Camaçari, 09 de Julho de 2015
José Hilton Alves dos Santos
Presidente do CMDCA –Camaçari/BA.
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