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Tribunal de Justiça da Bahia nega pedido de suspensão do toque de recolher em Camaçari
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A restrição de circulação teve início no último sábado
Por Camaçari Notícias
(Foto: Reprodução)
O Diário de Justiça Eletrônico (DJe) publicou nesta terça-feira (02) uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que negou o pedido de suspensão do toque de recolher em Camaçari. O pedido foi feito pelo advogado Mateus Nogueira da Silva, que alegou que o decreto municipal “afronta direitos constitucionalmente assegurados e revela a prática de ato de competência exclusiva do Presidente da República”.
A restrição de circulação teve início no último sábado (30) e vai até a próxima segunda-feira (08), podendo ser prorrogado.
De acordo com a ação movida pelo advogado, o toque de recolher não tem eficácia, pois promove “o encurtamento do horário de circulação irá comprimir o período disponível para que os cidadãos se movimentem e realizem seus afazeres pelas intermediações do município, dessa forma causando a aglomeração da população”.
O TJ-BA negou o pedido de Mateus Nogueira da Silva, argumentando que o advogado não possui legitimidade ativa para representar a população de Camaçari, uma vez que é residente do município de Lauro de Freitas, onde ele também já tentou derrubar o toque de recolher, tendo o pedido novamente negado pelo Tribunal de Justiça.
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