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Usuários do transporte universitário de Camaçari podem realizar o recadastramento a partir do dia 17

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Usuários do transporte universitário de Camaçari podem realizar o recadastramento a partir do dia 17

O beneficiário que desejar se recadastrar deverá anexar o atestado de matrícula atualizado.

Por: Agência de Notícias PMC

Beneficiários atuais do Programa de Transporte Social, Técnico e Universitário (TSTU), da Prefeitura de Camaçari, bem como alunos que ingressarão no sistema nesse semestre (2022.1), devem realizar cadastramento para novos usuários e recadastramento para atualização de dados junto à Secretaria de Serviços Públicos (Sesp).

Para tanto, o estudante deve acessar o link específico que será disponibilizado no portal da prefeitura, no período de 17 a 31 de janeiro para recadastramento, e de 1 a 18 de fevereiro para cadastramento.  

O beneficiário que desejar se recadastrar deverá anexar o atestado de matrícula atualizado. Todo o processo se dará exclusivamente por meio remoto. Para cadastro de novos usuários o estudante deve comparecer a um dos postos de atendimento do programa, das 9h às 17h, para apresentação e conferência de documentos.

Se na sede, o interessado no cadastro deve dirigir-se à Cidade do Saber, situada à Rua do Telégrafo, s/n, no bairro Natal. Se na costa, o posto fica na Prefeitura Avançada da Orla, na Estrada do Coco Km 13, s/n, em Vila de Abrantes.

A documentação original completa que deve-se levar consta de: ficha de cadastramento preenchida e assinada pelo aluno ou por responsável, disponível no site da prefeitura, em link específico; CPF; RG; Título de Eleitor com biometria no município; comprovante de residência no município de Camaçari (do estudante, ou do responsável); e comprovante de matrícula para o período letivo 2022.1. Caso seja bolsista, é necessário também apresentar o comprovante impresso da bolsa de estudos.

Caso alguma faculdade venha a disponibilizar lista de aprovados após o período para cadastro, o interessado só poderá ingressar no programa do TSTU no semestre subsequente, desde que atendendo aos critérios exigidos. As informações prestadas, bem como a veracidade ou autenticidade da documentação comprobatória apresentada pelo beneficiário no processo de cadastramento e recadastramento, são de inteira responsabilidade do mesmo, sujeitando-o à eventual responsabilidade civil e criminal.

O não recadastramento no prazo indicado sujeita o beneficiário a desligamento automático do programa. A Sesp, após a análise da documentação dos alunos que fizeram o cadastramento, terá até o dia 28 de fevereiro para divulgar, através do portal do aluno, a aptidão ou não do estudante ao TSTU.

Estudantes que tiveram a solicitação indeferida poderão entrar com recurso pessoalmente junto à secretaria, no prazo de até três dias úteis após a publicação da lista dos contemplados.

Eventuais dúvidas podem ser sanadas diretamente nos postos de cadastramento, ou pelos números 3622-7718/ 7716/ 7711 (sede) e 3622-8213 (costa).

 

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