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Sedur cria comissão executiva para acompanhar a revisão do PDDU

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Sedur cria comissão executiva para acompanhar a revisão do PDDU

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Por: Agência de Notícias PMC

(Foto: José Carlos Almeida)

Considerando que o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, e é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporarem as diretrizes e as prioridades nele contidas, a Prefeitura de Camaçari, por meio da Secretaria do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (Sedur), criou a comissão executiva para acompanhar a revisão do PDDU.

A iniciativa, publicada através do Decreto nº 7735-2022 do Diário Oficial 1881, de 1º de abril de 2022, visa à retomada do processo de planejamento de longo prazo, com a elaboração de estudos e pesquisas atualizados com vistas à formulação de objetivos, diretrizes e proposições para o desenvolvimento sustentável, abrangendo todo o território de Camaçari, bem como a democratização do processo de revisão e implementação do PDDU.

A Comissão Executiva, formada por 13 servidores públicos, terá como integrante, além da gestora e técnicos da Sedur, a exemplo de biólogo, arquiteta/urbanista, engenheira ambiental, geógrafo e jornalista, contará ainda com profissionais da Procuradoria-Geral do Município (PGM), da Superintendência de Trânsito e Transporte Público (STT) e das secretarias de Governo (Segov), da Habitação (Sehab) e da Infraestrutura (Seinfra), visando unir especialistas e funcionários de diferentes áreas de atuação na gestão pública, como forma de enriquecer a discussão e análise dos materiais produzidos durante a revisão do PDDU.

O Plano Diretor deve ser o instrumento básico da política urbana do município, estabelecendo normas e procedimentos para a realização desta política, fixando diretrizes, prevendo instrumentos e definindo ações setoriais, a fim de alcançar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e das propriedades, de forma a garantir o bem-estar de seus habitantes.

Ficam estabelecidas como atribuições da comissão: coordenar o processo de revisão do PDDU e das leis decorrentes dele, dotando o município de instrumentos atualizados e adequados ao desenvolvimento urbano e sustentável do território, de acordo com o que preconiza a legislação pertinente; conduzir o processo de revisão do PDDU e das leis decorrentes dele, de forma articulada com os diversos órgãos e entidades afins com a política de desenvolvimento urbano e territorial, tanto com os que compõem a estrutura do Poder Executivo municipal quanto com os órgãos de outras esferas do poder, garantindo especialmente o acompanhamento pela Câmara Municipal de Camaçari e a 5ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente e Urbanismo do Ministério Público Estadual da Comarca de Camaçari; e a participação do Conselho Municipal da Cidade (Concidade) e do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comam).

Além disso, é de responsabilidade deste comitê, garantir que sejam atendidas todas as prerrogativas estabelecidas no Estatuto da Cidade, especificamente no que se refere à construção de um processo inclusivo e participativo em todas as suas fases; Revisar o Plano de Trabalho a ser apresentado para a revisão do PDDU, explicitando os seus objetivos, metodologia e cronograma; Produzir os documentos necessários para a consecução do Plano Trabalho, Plano de Comunicação, Plano de Mobilização Social, dentre outros necessários a revisão do PDDU, tais como: relatórios, pareceres, notas técnicas e termos de referência.

Ainda cabe à comissão, conduzir o processo de discussão, acompanhamento e fiscalização dos trabalhos de empresas especializadas, eventualmente contratadas para auxiliar na elaboração do trabalho, inclusive, analisando os produtos apresentados; e acompanhar o processo de elaboração do Projeto de Lei do PDDU e das leis que decorrem dele, para encaminhamento e aprovação pela Câmara Municipal.

Para além disso, o decreto prevê ainda, que os membros da Comissão Executiva deverão exercer suas atividades sem prejuízo de suas funções específicas nos órgãos ou instituições dos quais façam parte, não recebendo nenhum tipo de gratificação, vantagem ou ajuda de custo em razão do desenvolvimento das atividades e trabalhos inerentes à Comissão.

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